TJMA - 0802648-78.2022.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 12:15
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO CETELEM SA em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:41
Juntada de protocolo
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31/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 18:06
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
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05/07/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO CETELEM SA em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 08:35
Juntada de petição
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27/06/2023 10:17
Juntada de protocolo
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27/06/2023 02:39
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:56
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
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18/04/2023 19:52
Decorrido prazo de MANOEL CARNEIRO DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 06:54
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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26/01/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE JOÃO LISBOA End: Rua Tiradentes, s/n, Bairro Mutirão, João Lisboa, CEP: 65922-000 Fone: (99)3535-1025 | e-mail: [email protected] __________________________________________________________________ PROCESSO nº. 0802648-78.2022.8.10.0038.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: MANOEL CARNEIRO DE SOUSA.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 14516-MA).
REQUERIDO(A): Procuradoria do Banco CETELEM SA.
Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE).
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 93, XIV, da Constituição Federal, bem como os Arts. 152, VI, e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Procedo a intimação da parte autora, por meio do seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Lisboa, 9 de janeiro de 2023.
SERGIO SOUZA DE CASTRO Tecnico Judiciario - 
                                            
09/01/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 08:49
Juntada de Certidão
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16/12/2022 11:01
Juntada de protocolo
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16/12/2022 07:27
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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24/11/2022 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802648-78.2022.8.10.0038.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: MANOEL CARNEIRO DE SOUSA.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 14516-MA).
REQUERIDO(A): Procuradoria do Banco CETELEM SA. .
DESPACHO Vistos etc., Inicialmente, no tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, considerando os argumentos entabulados na petição inicial, defiro-o.
Entretanto, registro que, se no curso do processo ficar provado a possibilidade de pagamento das custas pela parte requerente, ser-lhe-á imposta a sanção do art. 100, parágrafo único, do CPC.
Considerando que neste juízo inexiste lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como, ainda, não foram implementados os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com espeque nos arts. 165 e 334, § 1º, do novo CPC, reputo inaplicável a realização da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do referido diploma legal.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para, no prazo legal (art. 335, III, CPC), contestar a lide, sob pena de confissão e revelia ficta (art. 344, CPC).
Contestado o pedido, intime-se o(a)(s) requerente(s) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos todos os prazos, voltem-me conclusos, para saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Serve o presente de ofício / mandado / diligência.
João Lisboa (MA), data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito titular da 2ª Vara - 
                                            
22/11/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:07
Conclusos para despacho
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18/11/2022 11:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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