TJMA - 0802841-65.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 11:21
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/05/2023 23:59.
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03/05/2023 13:02
Juntada de petição
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03/05/2023 01:24
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802841-65.2022.8.10.0015 Promovente(s): IONEIDE PEREIRA SOUSA Condomínio Residencial Ipês II, BL -01 , Apto 4, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ERIVELTON NASCIMENTO SILVA (OAB 17144-MA) Promovido : BANCO BMG SA Telefone(s): (00)00000-0000 / (98)4002-7007 / (11)2847-7400 / (31)3239-5290 / (99)98164-3970 / (00)4002-7007 / (99)3661-0634 / (98)98116-6918 / (08)00979-7050 / (11)2847-7410 / (21)2212-3000 / (21)2212-3001 / (08)00286-3636 / (98)3222-9848 / (99)98114-5124 / (98)99109-5105 / (11)3111-3500 / (31)3653-6231 / (11)2847-7486 / (00)0000-0000 / (98)3216-9187 / (31)2903-0000 / (31)3290-3241 / (11)2400-6375 / (99)3199-1060 / (31)3239-5270 / (98)3268-7346 / (14)9887-6548 / (98)3247-3732 / (11)4002-7007 / (98)8278-3853 / (21)4002-7007 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766-PE) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: IONEIDE PEREIRA SOUSA Endereço:IONEIDE PEREIRA SOUSA Condomínio Residencial Ipês II, BL -01 , Apto 4, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isto posto, com amparo na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com amparo nos artigos 3º, caput, e 51, II, da Lei 9.099/95.
Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita a parte autora nos arts. 98 e 99,§3º, 103, CPC/15, vez que não foi identificada a evidência, mínimas, acerca da hipossuficiência da autora.
Sem custas iniciais e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 54 e 55, da Lei Federal n° 9.099/95.
Em caso de recurso, a parte não beneficiada com a assistência judiciária gratuita, deverá arcar com as custas processuais, sob pena do recurso não ser recebido por deserção.
Alcançando o trânsito em julgado e certificado, deve a secretaria demover os autos do acervo deste Juizado.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
28/04/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 16:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/03/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 10:41
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/03/2023 18:50
Juntada de petição
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15/03/2023 08:49
Juntada de protocolo
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15/03/2023 08:24
Juntada de contestação
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14/02/2023 16:26
Juntada de petição
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22/12/2022 17:04
Juntada de petição
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30/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0802841-65.2022.8.10.0015 Promovente(s) : IONEIDE PEREIRA SOUSA Condomínio Residencial Ipês II, BL -01 , Apto 4, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ERIVELTON NASCIMENTO SILVA (OAB 17144-MA) Promovido : BANCO BMG SA Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, - lado par, andares 10, 11, 13 e 14, sala 101, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Telefone(s): (00)00000-0000 / (98)4002-7007 / (11)2847-7400 / (31)3239-5290 / (99)98164-3970 / (00)4002-7007 / (99)3661-0634 / (98)98116-6918 / (08)00979-7050 / (11)2847-7410 / (21)2212-3000 / (21)2212-3001 / (08)00286-3636 / (98)3222-9848 / (99)98114-5124 / (98)99109-5105 / (11)3111-3500 / (31)3653-6231 / (11)2847-7486 / (00)0000-0000 / (98)3216-9187 / (31)2903-0000 / (31)3290-3241 / (11)2400-6375 / (99)3199-1060 / (31)3239-5270 / (98)3268-7346 / (14)9887-6548 / (98)3247-3732 / (11)4002-7007 / (98)8278-3853 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 16/03/2023 08:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112619482035100000075975195 Procuração Sra Ioneide PDF Procuração 22112619482046000000075975197 RG D.
Ioneide Documento de Identificação 22112619482058500000075975198 Comprovante de Endereço Comprovante de Endereço 22112619482067200000075975199 historico-creditos (2) DESCONTOS CARTÃO RMC em destac Documento Diverso 22112619482074700000075975200 extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_041122 Documento Diverso 22112619482082900000075975201 CÁLCULO TAXA MÉDIA DE JUROS.
Documento Diverso 22112619482089200000075975228 PLANILHA PERICIAL CARTÃO RMC SRA IONEIDE Documento Diverso 22112619482096200000075975232 Certidão Certidão 22112808494388800000075995213 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 29 de novembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
29/11/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2022 08:49
Juntada de Certidão
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26/11/2022 19:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/03/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/11/2022 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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