TJMA - 0815886-18.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:19
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
24/05/2024 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIA NUNES TEMPORIM em 23/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:13
Decorrido prazo de KAYRO EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 11:59
Juntada de Edital
-
06/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 01:43
Decorrido prazo de CLAUDIA NUNES TEMPORIM em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 08:25
Juntada de diligência
-
02/05/2024 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 08:25
Juntada de diligência
-
18/04/2024 19:45
Juntada de diligência
-
18/04/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 19:45
Juntada de diligência
-
27/03/2024 14:30
Juntada de petição
-
27/03/2024 14:30
Juntada de petição
-
27/03/2024 14:20
Juntada de petição
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 16:28
Juntada de petição
-
25/03/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2024 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2024 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 09:36
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 10:36
Juntada de petição
-
31/07/2023 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2023 18:51
Juntada de petição
-
21/07/2023 09:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 18/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:40
Decorrido prazo de CLAUDIA NUNES TEMPORIM em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:47
Decorrido prazo de CLAUDIA NUNES TEMPORIM em 11/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 10:30, 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
26/06/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 09:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/06/2023 11:51
Juntada de termo
-
01/06/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:23
Decorrido prazo de CLAUDIA NUNES TEMPORIM em 27/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:26
Decorrido prazo de CLAUDIA NUNES TEMPORIM em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:24
Decorrido prazo de KAYRO EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 15:45
Juntada de Mandado
-
17/04/2023 14:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 10:30, 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
17/04/2023 13:51
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2023 10:30, 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
26/02/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2023 21:58
Juntada de diligência
-
09/02/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 10:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/04/2023 10:30 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
08/02/2023 14:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2023 11:00 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
02/02/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 18:37
Juntada de diligência
-
02/02/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 17:28
Juntada de diligência
-
23/01/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 08:19
Decorrido prazo de CLAUDIA NUNES TEMPORIM em 05/12/2022 23:59.
-
20/01/2023 16:56
Juntada de Ofício
-
18/01/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 11:23
Juntada de petição
-
05/01/2023 14:31
Decorrido prazo de KAYRO EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
27/12/2022 09:38
Decorrido prazo de IGOR AZEVEDO PINHEIRO em 28/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 01:48
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
12/12/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
06/12/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 15:02
Juntada de diligência
-
27/11/2022 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2022 19:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo n.º 0815886-18.2021.8.10.0001 DECISÃO Considerando que a citação do denunciado GABRIEL VICTOR SANTOS LIMA restou infrutífera (ID 78957691), e que o denunciado KAYRO EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA, citado por hora certa (ID 77274091), já apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado constituído (ID 78075697), determino o desmembramento do processo em relação a GABRIEL VICTOR SANTOS LIMA, devendo os autos originais tramitarem somente para KAYRO EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA.
Em sede de resposta à acusação, a defesa de KAYRO EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA alegou inépcia da denúncia e ausência de justa causa para o exercício da ação penal, afirmando que as provas e o contexto fático NÃO demonstram qualquer indício mínimo de participação de autoria do ora denunciado KAYRO na prática delitiva.
Em que pese o zelo e o esforço empreendido pela defesa do réu, a peça exordial está devidamente embasada com indícios de autoria e materialidade.
Ademais, os pontos levantados pela defesa são matérias de mérito e deverão ser corroboradas ou não durante a instrução processual.
Não vislumbro, no presente caso, a presença de alguma das hipóteses mencionadas no artigo 397, do CPP, que autorizam a absolvição sumária de KAYRO EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA, pois não há elementos indicativos da existência de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, bem como, de atipicidade da conduta imputada e causa de extinção da punibilidade dos agentes.
Dessa forma, considero remanescentes os fundamentos que levaram ao recebimento da denúncia e, para a audiência de instrução e julgamento, designo o DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2023, ÀS 11 (ONZE) HORAS, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Intime-se o acusado KAYRO EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA, bem como vítima e testemunhas arroladas na denúncia.
Faculto-lhe a apresentação de testemunhas de defesa em banca, independentemente de intimação.
Intimem-se o Ministério Público Estadual e o advogado constituído.
Cumpra-se, integralmente.
São Luís/MA, data do sistema.
LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal -
17/11/2022 15:17
Audiência Custódia cancelada para 01/05/2021 09:00 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
-
17/11/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 15:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 11:00 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
17/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:59
Desmembrado o feito
-
17/11/2022 13:44
Outras Decisões
-
24/10/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 10:03
Juntada de termo
-
10/10/2022 17:55
Juntada de petição
-
29/09/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 10:23
Juntada de diligência
-
20/09/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 08:49
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 17:23
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 17:18
Juntada de Carta precatória
-
19/09/2022 08:47
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/09/2022 14:01
Recebida a denúncia contra GABRIEL VICTOR SANTOS LIMA - CPF: *10.***.*20-05 (INVESTIGADO) e KAYRO EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA (FLAGRANTEADO)
-
29/07/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:20
Juntada de denúncia
-
11/07/2022 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 11:21
Juntada de petição
-
29/03/2022 13:07
Juntada de termo
-
28/03/2022 14:38
Juntada de termo
-
24/03/2022 09:03
Juntada de termo
-
24/03/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:20
Juntada de Ofício
-
22/03/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:56
Juntada de petição
-
22/02/2022 09:47
Juntada de termo
-
07/02/2022 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2021 11:00
Apensado ao processo 0819170-34.2021.8.10.0001
-
06/12/2021 09:22
Juntada de termo
-
30/11/2021 07:15
Juntada de termo
-
21/09/2021 11:04
Juntada de termo
-
31/08/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:34
Juntada de Ofício
-
30/08/2021 10:40
Outras Decisões
-
26/08/2021 11:52
Juntada de termo
-
20/08/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:53
Decorrido prazo de felix henrique franca do rosario em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 15:30
Juntada de petição
-
09/08/2021 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/08/2021 12:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/08/2021 12:05
Juntada de Ofício
-
06/08/2021 12:03
Juntada de relatório em inquérito policial
-
04/08/2021 11:25
Juntada de petição
-
30/07/2021 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2021 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 14:06
Juntada de petição
-
23/07/2021 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2021 11:31
Juntada de Ofício
-
02/07/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 11:51
Determinada Requisição de Informações
-
30/06/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 13:28
Juntada de petição
-
30/06/2021 11:18
Juntada de petição
-
28/06/2021 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2021 09:29
Juntada de Ofício
-
08/06/2021 16:39
Juntada de Ofício
-
09/05/2021 06:42
Decorrido prazo de KAYRO EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA em 07/05/2021 15:44:08.
-
06/05/2021 13:56
Juntada de petição
-
03/05/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 04:19
Juntada de
-
03/05/2021 04:04
Juntada de
-
01/05/2021 17:10
Revogada a Prisão
-
01/05/2021 12:32
Conclusos para decisão
-
01/05/2021 01:27
Audiência de custódia designada para 01/05/2021 09:00 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
-
30/04/2021 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2021 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 13:43
Juntada de petição
-
30/04/2021 12:23
Juntada de petição
-
29/04/2021 00:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802050-07.2021.8.10.0153
Leticia Mayara Alves Frazao
Canopus Construcoes LTDA
Advogado: Alysson Mendes Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2021 23:13
Processo nº 0824059-70.2017.8.10.0001
Benedito Silva Cantanhede Filho
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2017 14:26
Processo nº 0813816-07.2022.8.10.0029
Raimundo Teles de Meneses
Banco Pan S/A
Advogado: Lenara Assuncao Ribeiro da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2022 16:47
Processo nº 0824059-70.2017.8.10.0001
Benedito Silva Cantanhede Filho
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2025 08:00
Processo nº 0824059-70.2017.8.10.0001
Benedito Silva Cantanhede Filho
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/06/2019 13:48