TJMA - 0804455-26.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 10:11
Baixa Definitiva
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05/05/2023 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/05/2023 10:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/04/2023 09:51
Juntada de petição
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22/03/2023 07:10
Decorrido prazo de CCM-CONSTRUTORA CENTRO MINAS LTDA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 07:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA APIA LTDA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 07:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 07:09
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em 21/03/2023 23:59.
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06/03/2023 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2023 06:19
Publicado Acórdão (expediente) em 28/02/2023.
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28/02/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 14/02/2023 Remessa n° 0804455-26.2017.8.10.0001 Requerente: CCM - Construtora Centro Minas Ltda. e Construtora Apia Ltda.
Advogada: Daniella Paim Lavalle OAB/MG 84.826-A.
Requerido: GESTOR DA CEGAF - CÉDULA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL - ÁREA DE GRANDES CONTRIBUINTES E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCALIZAÇÃO REGIONAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Milla Paixão Paiva.
Relatora: Desembargadora Nelma Celeste Silva Costa.
E M E N T A REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
ICMS.
AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO BEM.
NÃO CONFIGURAÇÃO DE CIRCULAÇÃO ECONÔMICA.
DESLOCAMENTO ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA.
AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DO TRIBUTO.
VERBETES N° 166 E 432 DO STJ.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO BOJO DO ARE N° 1.255.885/MS COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
PRECEDENTE QUALIFICADO E VINCULANTE.
TEMA 1.099.
REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: MARILEA CAMPOS DOS SANTOS COSTA.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
25/02/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 17:29
Conhecido o recurso de CCM-CONSTRUTORA CENTRO MINAS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-06 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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14/02/2023 17:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2023 14:01
Juntada de petição
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25/01/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 09:26
Recebidos os autos
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25/01/2023 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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25/01/2023 09:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/11/2022 01:53
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0804455-26.2017.8.10.0001 APELANTE: CCM-CONSTRUTORA CENTRO MINAS LTDA e outros ADVOGADO: DANIELLA PAIM LAVALLE - MG84426-A APELADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA e outros Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DECISÃO Analisando detidamente aos autos, observo que a Eminente Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA membra da Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, foi o relator do Agravo de Instrumento n. 0802940-56.2017.8.10.0000, interposto contra decisão proferida nos autos pelo juiz singular, o que o torna prevento para o processamento e julgamento deste feito.
Dito isto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a REDISTRIBUIÇÃO do recurso ao relator prevento, na forma prevista no art. 293 do RITJMA, com a consequente baixa da atual distribuição.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator -
21/11/2022 13:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2022 13:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/11/2022 13:28
Juntada de Certidão
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21/11/2022 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/11/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 11:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/12/2021 14:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/12/2021 14:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/12/2021 08:56
Juntada de Certidão
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30/11/2021 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/01/2021 12:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/01/2021 11:41
Juntada de parecer do ministério público
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11/12/2020 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 06:26
Recebidos os autos
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13/11/2020 06:26
Conclusos para decisão
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13/11/2020 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
25/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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