TJMA - 0804119-35.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 21/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:28
Decorrido prazo de BRUNA DE MOURA VILARINS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 11:33
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
22/03/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 16:37
Juntada de petição
-
12/03/2025 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2025 12:50
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:50
Juntada de despacho
-
28/06/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/06/2024 17:52
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 20:22
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 00:17
Decorrido prazo de BRUNA DE MOURA VILARINS em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 08:41
Juntada de petição
-
08/05/2024 01:49
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 17:18
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2024 11:14
Decorrido prazo de BRUNA DE MOURA VILARINS em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:34
Juntada de petição
-
12/03/2024 15:23
Juntada de petição
-
08/03/2024 00:58
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 15:02
Julgado improcedente o pedido
-
26/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BRUNA DE MOURA VILARINS em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:29
Juntada de petição
-
23/10/2023 18:05
Juntada de petição
-
10/10/2023 00:49
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804119-35.2022.8.10.0037 Requerente: INEIVAN MARTINS COSTA DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS (OAB 9719-MA) Requerido: MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA DESPACHO Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem requerimento de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 29 de setembro de 2023.
NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Grajaú, respondendo -
06/10/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:40
Juntada de petição
-
17/12/2022 03:34
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
17/12/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
13/12/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 14:19
Juntada de diligência
-
13/12/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 14:19
Juntada de diligência
-
24/11/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804119-35.2022.8.10.0037 Requerente: INEIVAN MARTINS COSTA DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS (OAB 9719-MA) Requerido(a): MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA DESPACHO Vistos, Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 335 e 183, ambos do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial nos termos do art. 344, e seguintes do CPC.
A presente decisão servirá como mandado.
Grajaú/MA, 22 de novembro de 2022.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
23/11/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830453-30.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2022 06:29
Processo nº 0002438-86.2015.8.10.0044
Regivan Reinaldo Santos
Detran/Ma-Departamento Estadual de Trans...
Advogado: Karina de Sousa Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2015 00:00
Processo nº 0002438-86.2015.8.10.0044
Regivan Reinaldo Santos
Detran/Ma-Departamento Estadual de Trans...
Advogado: Karina de Sousa Moraes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/06/2025 14:51
Processo nº 0865069-21.2022.8.10.0001
Fabrine Alves Moreira
Universidade Estadual do Maranhao
Advogado: Laiza de Souza Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/11/2022 15:47
Processo nº 0801845-87.2022.8.10.0073
Erozilda Pires dos Santos
Empresa Maranhense de Servicos Hospitala...
Advogado: Ricardo Augusto Duarte Dovera
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/08/2022 14:42