TJMA - 0826049-23.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:24
Juntada de petição
-
12/08/2025 09:03
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 08:49
Juntada de petição
-
07/08/2025 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:11
Juntada de petição
-
14/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CAMILLA BARROSO GRACA em 16/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:46
Juntada de petição
-
25/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
25/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CAMILLA BARROSO GRACA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:08
Juntada de diligência
-
24/03/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 15:08
Juntada de diligência
-
19/03/2025 13:54
Juntada de petição
-
13/03/2025 21:37
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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12/03/2025 16:36
Juntada de petição
-
11/03/2025 13:49
Juntada de petição
-
09/03/2025 11:24
Juntada de petição
-
28/02/2025 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/02/2025 17:28
Nomeado perito
-
08/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:42
Juntada de petição
-
09/12/2024 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 09:56
Juntada de petição
-
10/09/2024 06:05
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 08:18
Juntada de petição
-
07/09/2024 00:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2024 00:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 19:57
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 19:57
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 00:13
Decorrido prazo de PABLO RODRIGO ROCHA FERRAZ em 16/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:22
Juntada de diligência
-
12/08/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:22
Juntada de diligência
-
14/07/2024 22:48
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 16:47
Juntada de Mandado
-
26/06/2024 04:55
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 00:42
Decorrido prazo de PABLO RODRIGO ROCHA FERRAZ em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:12
Juntada de diligência
-
19/06/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 18:12
Juntada de diligência
-
10/06/2024 23:02
Expedição de Mandado.
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09/06/2024 13:27
Juntada de Mandado
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28/05/2024 10:46
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de PABLO RODRIGO ROCHA FERRAZ em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
04/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 00:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 09:39
Juntada de petição
-
10/01/2024 08:04
Juntada de petição
-
09/01/2024 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:16
Juntada de petição
-
05/07/2023 00:23
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826049-23.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: OLIVIA MARIA ALVES DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista a manifestação do perito nomeado juntado sob o ID 94305345, FAÇO vista dos autos às partes para, no prazo de CINCO (05) dias, requererem o que entenderem de direito.
São Luís, Terça-feira, 27 de Junho de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
03/07/2023 09:31
Juntada de petição
-
03/07/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:18
Decorrido prazo de PABLO RODRIGO ROCHA FERRAZ em 16/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 14:11
Juntada de petição
-
09/06/2023 07:16
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2023 00:52
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:13
Juntada de petição
-
04/05/2023 18:47
Juntada de petição
-
04/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826049-23.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVIA MARIA ALVES DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - oab PE32766-A DECISÃO DE SANEAMENTO (art.357, CPC).
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por OLIVIA MARIA ALVES DA SILVA em face da ré BANCO C6 CONSIGNADO S.A, ambos devidamente qualificados na inicial, onde pugna pela nulidade do contrato, supostamente, firmado entre as partes, pois afirma nunca ter efetuado tal negócio jurídico.
Ao meu sentir, trata-se de pedido juridicamente possível.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Inicialmente, noto que não é hipótese de extinção do processo sem a análise do mérito, nem julgamento antecipado da lide.
Desse modo, passo a sanear e organizar o processo para a fase instrutória, na forma do art. 357 do CPC1.
Após apresentação da respectiva defesa verifica-se que o ponto controvertido do fato refere-se em constatar eventual falha no serviço prestado pela requerida, verificando, assim se a possibilidade de ser rescindido o negócio jurídico entabulado entre as partes e se a requerente deve ser indenizada em razão da possível ocorrência de danos de ordem moral e material.
Quanto ao contexto de apreciação da prova, o ônus da prova fica distribuído como de regra (art.373, I e II, CPC).
Em relação à questão de direito, delimito-o na constatação de ato ilícito, bem como ser ou não devida a rescisão contratual, assim como a indenização pelos danos morais e materiais ocorridos.
Instados a manifestarem-se acerca da intenção de produzirem provas, tanto a parte autora, quanto a ré pugnaram pela realização de audiência de instrução, sendo requerido pelo autor a produção de prova pericial, em especial da grafotécnica.
Em face disso, DEFIRO o pedido de perícia e nomeio o perito judicial Pablo Rodrigo Rocha Ferraz, brasileiro, perito, com endereço na Rua 85, Lote 29, Edifício Triton, apto. 204, Vinhais telefone: (98) 98805-3809, e-mail: [email protected] para que no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo, apresente seu currículo com contatos profissionais e proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º do CPC.
Faculto às partes, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil, a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, bem como a arguição de impedimento ou a suspeição do perito designado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirtam-se as partes de que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo este prazo a decisão torna-se estável (§ 1º, art. 357, CPC).
A audiência de instrução e julgamento, caso pertinente, será designada após a conclusão das perícias.
SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís, data do sistema.
Kátia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
26/04/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
05/01/2023 19:52
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/11/2022 23:59.
-
07/12/2022 12:25
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
29/11/2022 17:52
Juntada de petição
-
16/11/2022 09:26
Juntada de petição
-
15/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826049-23.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: OLIVIA MARIA ALVES DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE32766-A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, por oportuno, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), Data do Sistema Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
14/11/2022 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 10:26
Juntada de petição
-
13/09/2022 10:23
Juntada de petição
-
31/08/2022 07:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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