TJMA - 0802766-26.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 11:49
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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27/07/2023 23:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 07:20
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802766-26.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Rua Europa, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: RICARDO LUIZ DOS SANTOS CASTRO (OAB 16825-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Rua Europa, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Vistos etc… Havendo as partes chegado a um consenso cujas bases estão na forma da lei e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO o acordo firmado extrajudicialmente entre ambas, consoante se verifica da minuta juntada aos autos virtuais (ID 89832674 e ss), nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95, determinando a suspensão do processo até o cumprimento integral da avença, nos moldes do art. 922 c/c art. 313, II, ambos do Novo Código de Processo Civil, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo, pois, a partir deste momento, passará a ter eficácia de título executivo.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, em relação às mesmas, após seu devido cumprimento, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III do CPC.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publicado em audiência.
Registre-se.
Intimem-se as partes.” Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 05/07/2023 -
05/07/2023 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 08:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 11:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/07/2023 08:45
Homologada a Transação
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15/04/2023 13:20
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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15/04/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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14/04/2023 12:50
Juntada de Certidão
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12/04/2023 15:57
Juntada de petição
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12/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0802766-26.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Rua Europa, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : ELIVAN FERREIRA MONTELES Advogado: Advogado(s) do reclamado: RICARDO LUIZ DOS SANTOS CASTRO (OAB 16825-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 03/07/2023 11:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111611520627500000075265321 AÇÃO DE COBRANÇA - RIO TOCANTINS X ELIVAN FERREIRA MONTELES Petição 22111611520633200000075265324 2- Procuração - Rio Tocantins Procuração 22111611520642000000075265326 3- Convenção - Rio Tocantins Documento Diverso 22111611520648400000075265327 4- Regimento interno - Rio tocantins Documento Diverso 22111611520674300000075265329 5- CNPJ - Rio Tocantins Documento Diverso 22111611520699400000075265330 Ata da taxa 175,00 - Extra 65,00 - RT Documento Diverso 22111611520706200000075265332 Ata da Taxa 210,00 Documento Diverso 22111611520719600000075265333 Ata da taxa 230,00 - Extra 62,50 - RT Documento Diverso 22111611520730800000075265334 Ata de Eleição - Rio Tocantins Documento Diverso 22111611520742100000075265335 Documento pessoal do síndico Documento Diverso 22111611520752300000075265337 Certidão Certidão 22111708553476800000075333827 Intimação Intimação 22112409472742500000075843681 Citação Citação 22112409472763700000075843682 Petição Petição 23030709361977200000081340576 DÉBITO ATUALIZADO Documento Diverso 23030709361985300000081340585 BOLETOS Documento Diverso 23030709361993900000081340583 Certidão Certidão 23030714271688600000081384426 Habilitação nos autos Petição 23030717073615700000081412044 Petição Petição 23030721522486000000081426084 doc.1 Comprovante_11-11-2021 Documento Diverso 23030721522496000000081426085 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23030813460207500000081438302 Certidão Certidão 23031009275271300000081621308 Petição Petição 23032018332953800000081427687 DÉBITO ATUALIZADO (1) Documento Diverso 23032018332960900000082359650 PRINT DE TRATATIVA ADMINISTRATIVA Documento Diverso 23032018332969100000082359651 Certidão Certidão 23032307345871700000082581681 Despacho Despacho 23033111460150900000083202352 Certidão Certidão 23041116005179000000083711443 Despacho Despacho 23041117363231600000083714412 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 11 de abril de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
11/04/2023 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 19:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2023 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/04/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 16:01
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:00
Juntada de Certidão
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31/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 07:35
Conclusos para despacho
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23/03/2023 07:34
Juntada de Certidão
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20/03/2023 18:33
Juntada de petição
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10/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
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08/03/2023 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/03/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 21:52
Juntada de petição
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07/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
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07/03/2023 09:36
Juntada de petição
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19/12/2022 02:58
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA SALA 02 MODALIDADE PRESENCIAL COMENDAÇÃO COMPARECER DE MÁSCARAS DUVIDAS 98-999811653 Processo nº 0802766-26.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Rua Europa, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : ELIVAN FERREIRA MONTELES Rua Europa, SN, Residencial Rio Tocantins, Bloco Saturno Apto 103, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 08/03/2023 08:45. a qual será realizada na modalidade presencial ou através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g.
Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111611520627500000075265321 AÇÃO DE COBRANÇA - RIO TOCANTINS X ELIVAN FERREIRA MONTELES Petição 22111611520633200000075265324 2- Procuração - Rio Tocantins Procuração 22111611520642000000075265326 3- Convenção - Rio Tocantins Documento Diverso 22111611520648400000075265327 4- Regimento interno - Rio tocantins Documento Diverso 22111611520674300000075265329 5- CNPJ - Rio Tocantins Documento Diverso 22111611520699400000075265330 Ata da taxa 175,00 - Extra 65,00 - RT Documento Diverso 22111611520706200000075265332 Ata da Taxa 210,00 Documento Diverso 22111611520719600000075265333 Ata da taxa 230,00 - Extra 62,50 - RT Documento Diverso 22111611520730800000075265334 Ata de Eleição - Rio Tocantins Documento Diverso 22111611520742100000075265335 Documento pessoal do síndico Documento Diverso 22111611520752300000075265337 Certidão Certidão 22111708553476800000075333827 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 24 de novembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
24/11/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 08:55
Juntada de Certidão
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16/11/2022 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/03/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/11/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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