TJMA - 0801471-27.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 11:51
Juntada de Certidão
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14/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:12
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 21:57
Juntada de petição
-
18/04/2023 19:26
Juntada de petição
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27/03/2023 17:23
Juntada de petição
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16/03/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 09:49
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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28/02/2023 18:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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28/02/2023 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2023 17:22
Juntada de contestação
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11/01/2023 13:22
Juntada de Certidão
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14/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801471-27.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: MARCIO ALVES GAMA PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A.
MARCIO ALVES GAMA Advogado(s) do reclamante: VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS (OAB 18082-MA) BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, designada para o dia 28/02/2023 10:40, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Observação: As partes e testemunhas poderão comparecer PESSOALMENTE na sede deste juizado especial ou acessar a sala virtual, no dia e horário mencionado acima.
AçAILâNDIA, 11/11/2022 CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Tecnico Judiciario -
11/11/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/02/2023 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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11/11/2022 16:39
Juntada de Certidão
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07/11/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 13:43
Conclusos para despacho
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18/10/2022 13:43
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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