TJMA - 0806208-22.2022.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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06/11/2023 17:02
Realizado cálculo de custas
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06/11/2023 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/11/2023 13:33
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2023 13:32
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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23/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 03:43
Decorrido prazo de RC - SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:23
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806208-22.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S) : BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649-SP).
REQUERIDA(S) : RC - SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) BANCO VOTORANTIM S.A. e RC - SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0806208-22.2022.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Cuida-se de ação promovida por Banco Votorantim S.A objetivando a condenação do RC - Serviços Funerários LTDA - ME.
A parte autora formulou pedido de desistência. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Não há óbice ao pedido de desistência formulado pelo autor, porquanto ainda não houve contestação da parte ré, o que afasta a incidência da condição estabelecida no §4º do art. 485 do CPC.
O interesse de agir, traduzido pela necessidade ou pela utilidade da tutela jurisdicional, é um requisito prévio de admissibilidade do exame da questão de mérito, que deve existir tanto no momento do ajuizamento da ação como durante toda a demanda, inclusive no instante em que a sentença é proferida.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte demandante formulou pedido de desistência em razão da falta de interesse superveniente no prosseguimento deste feito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, por desistência da parte autora, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, pois incabíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 25 de setembro de 2023 Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
26/09/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:05
Extinto o processo por desistência
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25/09/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 20:22
Juntada de petição
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24/08/2023 15:55
Juntada de termo
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04/08/2023 22:24
Juntada de petição
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29/07/2023 06:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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29/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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25/07/2023 17:14
Juntada de petição
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18/07/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806208-22.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S) : BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649-SP) REQUERIDA(S) : RC - SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) BANCO VOTORANTIM S.A., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do(a) despacho/decisão proferido nos autos do processo n.º 0806208-22.2022.8.10.0040 e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
17/07/2023 06:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 23:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:17
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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10/04/2023 12:17
Conclusos para decisão
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06/04/2023 17:21
Juntada de petição
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31/03/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806208-22.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S) : BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649-SP) REQUERIDA(S) : RC - SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) BANCO VOTORANTIM S.A., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do(a) despacho/decisão proferido nos autos do processo n.º 0806208-22.2022.8.10.0040 e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
30/03/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/12/2022 23:59.
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19/12/2022 02:05
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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15/12/2022 13:58
Conclusos para despacho
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05/12/2022 12:01
Juntada de petição
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25/11/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806208-22.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S) : BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDA(S) : RC - SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de BANCO VOTORANTIM S.A., já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649-SP), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de Id. 66081212, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
24/11/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:01
Conclusos para despacho
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15/08/2022 14:01
Juntada de Certidão
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07/07/2022 12:04
Decorrido prazo de RC - SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME em 01/06/2022 23:59.
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11/05/2022 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 18:42
Juntada de diligência
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04/05/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2022 10:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/03/2022 07:21
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 07:20
Juntada de Certidão
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11/03/2022 14:26
Concedida a Medida Liminar
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09/03/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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