TJMA - 0802449-02.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 10:11
Recebidos os autos
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18/09/2023 10:11
Juntada de decisão
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20/06/2023 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/06/2023 15:54
Juntada de petição
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07/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802449-02.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HENRIQUE CORREA SANTOS Advogado(s) do reclamante: LEONARDO DAVID ALVES (OAB 7792-MA) REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "
Vistos.
Tendo em vista a certidão constante no Id 93305305 recebo o recurso interposto somente no efeito devolutivo, uma vez que não vislumbro possibilidade de dano irreparável à parte, ex vi do art. 43 da Lei 9.099/95.
Considerando que já foram oferecidas contrarrazões (conforme consta no Id 93577633), encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se as partes.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 5 de junho de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
05/06/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/06/2023 16:25
Conclusos para decisão
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01/06/2023 16:25
Juntada de termo
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31/05/2023 11:02
Juntada de contrarrazões
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31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802449-02.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HENRIQUE CORREA SANTOS Advogado(s) do reclamante: LEONARDO DAVID ALVES (OAB 7792-MA) REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Certifico que a parte requerida interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal e devidamente acompanhado do recolhimento do preparo, razão pela qual expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias".
São Luís, 30 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
30/05/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 11:40
Juntada de Certidão
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26/05/2023 14:58
Juntada de recurso inominado
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15/05/2023 11:33
Juntada de petição
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15/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802449-02.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HENRIQUE CORREA SANTOS Advogado(s) do reclamante: LEONARDO DAVID ALVES (OAB 7792-MA) REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na peça vestibular para o fim de condenar o requerido a pagar ao reclamante a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), correspondente aos danos materiais sofridos, com correção monetária pelo INPC, a contar do efetivo desembolso, e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, bem como a pagar, a título de danos morais, o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 11 de maio de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
11/05/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 11:55
Julgado procedente o pedido
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09/02/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 11:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2023 10:45, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/02/2023 16:50
Juntada de contestação
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08/02/2023 16:27
Juntada de petição
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24/11/2022 09:28
Juntada de petição
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24/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802449-02.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HENRIQUE CORREA SANTOS Advogado(s) do reclamante: LEONARDO DAVID ALVES (OAB 7792-MA) REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 09/02/2023 10:45 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 23 de novembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
23/11/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 08:23
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2022 08:22
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 10:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/11/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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