TJMA - 0801245-16.2022.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 15:52
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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22/01/2023 01:28
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 08/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:28
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 08/12/2022 23:59.
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15/12/2022 09:36
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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15/12/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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12/12/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 16:29
Juntada de Certidão
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25/11/2022 10:04
Juntada de Certidão
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23/11/2022 10:18
Juntada de Certidão
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23/11/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0801245-16.2022.8.10.0025 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - MG62626-A DEMANDADO: LEILIANE MIRANDA SANTOS e outros FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seus advogados para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de evento Id 79930576, a seguir transcrita: SENTENÇA Trata-se de ação formulada por FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em desfavor de LEILIANE MIRANDA SANTOS e outros.
Consta nos autos termo de acordo extrajudicial firmado entre as partes (id. 78648232).
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o referido acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da audiência, acaso designada.
Sentença transitada em julgado por preclusão lógica.
Intime-se.
Arquive-se, com baixa na distribuição.
Bacabal, data do Sistema PJe.
Juíza Adriana da Silva Chaves Titular da Vara de Família Resp. pelo JECCRIM da Comarca de Bacabal Assinado eletronicamente por: ADRIANA DA SILVA CHAVES 11/11/2022 11:02:50 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 79930576 22111111025075300000074676117 -
22/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
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22/11/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 10:01
Desentranhado o documento
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22/11/2022 10:01
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2022 09:59
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 11:02
Homologada a Transação
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07/11/2022 13:22
Juntada de termo
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19/10/2022 10:32
Juntada de petição
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03/10/2022 13:42
Conclusos para despacho
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03/10/2022 13:42
Juntada de termo
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15/09/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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