TJMA - 0805971-42.2022.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
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25/07/2025 22:25
Juntada de petição
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25/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 00:57
Decorrido prazo de JOSE RIVALDO SIQUEIRA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:28
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE RIVALDO SIQUEIRA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/12/2024 08:06
Julgado procedente o pedido
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21/12/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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21/12/2024 10:35
Juntada de Certidão
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01/10/2024 05:52
Decorrido prazo de JOSE RIVALDO SIQUEIRA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 01:41
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:30
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/07/2024 12:28
Juntada de Ofício
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22/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
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14/02/2024 08:54
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:31
Juntada de Ofício
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20/06/2023 14:42
Juntada de petição
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16/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 13:27
Conclusos para despacho
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01/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
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19/05/2023 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
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19/01/2023 04:49
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE LOPES CRUZ em 07/12/2022 23:59.
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19/01/2023 04:49
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE LOPES CRUZ em 07/12/2022 23:59.
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04/01/2023 10:36
Decorrido prazo de ALINSON JACIEL DE LIMA em 07/12/2022 23:59.
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14/12/2022 17:21
Juntada de Certidão
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07/12/2022 08:29
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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07/12/2022 08:29
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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24/11/2022 09:13
Juntada de petição
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15/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0805971-42.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL (1295) REQUERENTE: MARIA DA PIEDADE LOPES CRUZ e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RIVALDO SIQUEIRA DA SILVA - MA21264 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RIVALDO SIQUEIRA DA SILVA - MA21264 REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0805971-42.2022.8.10.0022 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação versando acerca de alvará judicial, de modo que o processo deve tramitar perante a unidade judicial que detém competência para o processamento e julgamento dos feitos de uma das Varas de Família deste.
As competências das unidades judiciais de Açailândia ficaram distribuídas consoante o que estabelece a atual redação do art. 12-A, incisos I a VIII, da Lei Complementar Estadual nº 14/1991, in verbis: Art. 12-A.
Na Comarca de Açailândia, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: I – 1ª Vara Cível: Cível e Comércio.
Recuperação de Empresas; II – 2ª Vara Cível: Cível e Comércio.
Registros Públicos; III – 1ª Vara de Família: Família e Sucessões.
Casamento.
Inventários, Partilhas e Arrolamentos.
Alvarás.
Atos infracionais; IV – 2ª Vara de Família: Família e Sucessões.
Casamento.
Inventários, Partilhas e Arrolamentos.
Tutela, Curatela e Ausência.
Alvarás.
Infância e Juventude; V – Vara da Fazenda Pública: Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Improbidade Administrativa.
Meio Ambiente.
Ações do art. 129, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Fundações; VI – 1ª Vara Criminal: Crime.
Processamento e Julgamento dos Crimes de Competência do Juiz Singular.
Processamento dos Crimes de Competência do Tribunal do Júri.
Entorpecentes.
Execução Penal, inclusive oriundas do Juizado Especial.
Correição de presídios.
Presidência do Tribunal do Júri.
Habeas Corpus; VII – 2ª Vara Criminal: Crime.
Processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singular.
Processamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri.
Entorpecentes.
Presidência do Tribunal do Júri.
Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com a competência prevista no art. 14 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Habeas corpus; VIII – Juizado Especial Cível e Criminal, com a competência prevista na legislação específica.
Portanto, atualmente, a competência desta Vara Cível limita-se às matérias cíveis e comerciais.
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta desta Vara Cível, e com fulcro no Art.12-A, incisos III e IV, da Lei Complementar Estadual nº 14/1991 determino a remessa dos autos a uma das Varas de Família desta Comarca.
Providencie a Secretaria Judicial as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
14/11/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 13:17
Determinada a redistribuição dos autos
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09/11/2022 13:17
Declarada incompetência
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09/11/2022 10:45
Conclusos para decisão
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09/11/2022 10:45
Juntada de termo
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09/11/2022 10:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL (1295)
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03/11/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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