TJMA - 0801514-40.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 05:07
Decorrido prazo de ALINE SOUSA BASTOS em 09/03/2023 23:59.
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18/04/2023 21:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/02/2023 23:59.
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14/03/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 12:07
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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09/03/2023 19:31
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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09/03/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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07/03/2023 04:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/01/2023 06:00.
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01/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801514-40.2022.8.10.0030 Promovente ALINE SOUSA BASTOS Promovido EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: JESSIE GABRIELLY AQUINO DE SOUSA GONCALVES (OAB 18733-MA), GRAZIELLA XAVIER SOARES (OAB 18730-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
31/01/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 18:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/01/2023 15:13
Juntada de petição
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26/01/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 10:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2023 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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25/01/2023 20:14
Juntada de contestação
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16/01/2023 10:07
Juntada de petição
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16/01/2023 00:41
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/01/2023 12:14
Juntada de petição
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16/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801514-40.2022.8.10.0030 Promovente ALINE SOUSA BASTOS Promovido EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RUA ALTO DA CRUZ, SN, LA VEM ELA, SãO DOMINGOS DO MARANHãO - MA - CEP: 65790-000 FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da DECISÃO (ID 82498083) proferida nos autos do processo acima referenciado.
ANEXO: DECISÃO.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022.
MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
15/12/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 11:34
Outras Decisões
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14/12/2022 12:16
Juntada de petição
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13/12/2022 12:28
Juntada de contrarrazões
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01/12/2022 08:32
Conclusos para decisão
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28/11/2022 15:19
Juntada de embargos de declaração
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24/11/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 10:49
Juntada de diligência
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24/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0801514-40.2022.8.10.0030 Promovente ALINE SOUSA BASTOS Promovido EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DATA DA AUDIÊNCIA 26/01/2023 09:15 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: DEMANDANTE: ALINE SOUSA BASTOS ALINE SOUSA BASTOS Belmiro Ferreira de Castro, 8, Pampulha, CAXIAS - MA - CEP: 65607-793 Advogado(s) do reclamante: JESSIE GABRIELLY AQUINO DE SOUSA GONCALVES (OAB 18733-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 26/01/2023 09:15 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias.
Fica intimado(a) também, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos: __________________________ *Observações: 1.
Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2.
A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
23/11/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 08:24
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 08:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/01/2023 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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17/11/2022 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2022 15:32
Conclusos para decisão
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17/11/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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