TJMA - 0801869-22.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 15:35
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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15/03/2023 02:43
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0801869-22.2022.8.10.0007 REQUERENTE: GERRAY WILKISON COSTA DOS SANTOS *35.***.*48-37 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR ARAUJO DESTERRO - MA23077, YANNA KLEPER DE OLIVEIRA EVERTON - MA24144 REQUERIDO: ANDRE DE JESUS LOPES Vistos em correição.
SENTENÇA Considerando que a parte promovente, devidamente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação, manteve-se silente.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inc.
III, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís -
07/02/2023 00:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 10:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/01/2023 12:02
Juntada de petição
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17/01/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 16:17
Juntada de Certidão
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16/12/2022 19:41
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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16/12/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0801869-22.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: GERRAY WILKISON COSTA DOS SANTOS ADVOGADOS: JULIO CESAR ARAUJO DESTERRO - OAB MA23077, YANNA KLEPER DE OLIVEIRA EVERTON - OAB MA24144 EXECUTADO: ANDRE DE JESUS LOPES DESPACHO Compulsando os autos, observo que colaciona ao processo o exequente cópia de seu cartão CNPJ, conforme documento de ID. 80307476, entretanto, constato que deixa de anexar ao feito cópia de seu Certificado MEI (CCMEI)/atos constitutivos, documento indispensável pelo qual é possível identificar as informações pessoais do titular da microempresa, como o nome completo, CPF e RG.
Destarte, intime-se o demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos o citado documento, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do presente processo sem resolução de mérito.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
23/11/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 02:33
Juntada de termo
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14/11/2022 02:33
Conclusos para despacho
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14/11/2022 02:33
Juntada de Certidão
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11/11/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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