TJMA - 0804199-88.2021.8.10.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 14:58
Baixa Definitiva
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25/03/2024 14:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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25/03/2024 14:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/03/2024 00:06
Decorrido prazo de ALESSANDRO ALMEIDA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:39
Juntada de petição
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04/03/2024 17:38
Juntada de petição
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28/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 17:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 09:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/01/2024 11:34
Juntada de petição
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19/01/2024 13:56
Juntada de petição
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19/01/2024 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2024 08:30
Desentranhado o documento
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15/12/2023 12:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/11/2023 09:44
Conclusos para decisão
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13/11/2023 09:43
Juntada de termo
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13/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
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10/11/2023 21:16
Juntada de contrarrazões
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10/11/2023 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2023 11:53
Juntada de ato ordinatório
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10/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
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09/11/2023 13:05
Juntada de embargos de declaração (1689)
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08/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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08/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0804199-88.2021.8.10.0051 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: ESTADO DO MARANHAO RECORRIDO: CICERA BARRETO DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: ALESSANDRO ALMEIDA DA SILVA - MA18406-A RELATOR: MARCELO SANTANA FARIAS ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA SÚMULA DO JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESCONTOS FORÇADOS EM CONTRACHEQUE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA CONTRIBUIÇÃO DO FUNBEN.
INCONSTITUCIONALIDADE JÁ DECLARADA.
DESCONTO EXCLUÍDO.
IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AOS SERVIÇOS PRESTADOS EM DECORRÊNCIA DO FUNBEN.
PEDIDO JÁ APRECIADO NA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Aos servidores do Estado do Maranhão que não contribuírem para o FUNBEM é vedado o direito de acesso aos serviços de saúde prestados pelo Hospital dos Servidores, na condição especial de serventuário, podendo, no entanto, obterem atendimento na ala do SUS. 2.
Optando o servidor pela exclusão do desconto do FUNBEN, isso implica na sua desvinculação do sistema, e, por consequência lógica, na impossibilidade de utilizar-se dos serviços médico-hospitalares prestados pelo Hospital do Servidor. 3.
Recurso conhecido e improvido, apenas para confirmar a sentença que julgou improcedente o pedido da inicial no sentido de manter todo e qualquer atendimento médico na rede pública estadual de saúde, em especial no Hospital do Servidor, independentemente do pagamento da contribuição para o FUNBEN, para a parte autora e seus dependentes.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem as Senhoras Juízas integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por quórum mínimo, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do acórdão.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.
Acompanhou o voto do Relator a Juíza Ivna Cristina de Melo Freire.
Impedimento legal do Juiz Raphael Leite Guedes (art. 147 do CPC).
Sessão de julgamento realizada pela Turma Recursal de Bacabal, no dia 27 de outubro do ano de 2023.
MARCELO SANTANA FARIAS Juiz Relator RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95.
VOTO A súmula de julgamento serve como acórdão, ex vi do art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
04/11/2023 12:05
Juntada de petição
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03/11/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2023 18:31
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (RECORRENTE) e não-provido
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30/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 14:32
Pedido de inclusão em pauta
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17/10/2023 13:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/10/2023 14:37
Juntada de petição
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09/10/2023 09:23
Juntada de petição
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06/10/2023 00:00
Intimação
Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0804199-88.2021.8.10.0051 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: ESTADO DO MARANHAO RECORRIDO: CICERA BARRETO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ALESSANDRO ALMEIDA DA SILVA - MA18406-A MARCELO SANTANA FARIAS INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) MARCELO SANTANA FARIAS, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão extraordinária designada para o dia 27 de outubro de 2023, a partir das 14:00hs, a ser realizada presencialmente, na sala de sessões da Turma Recursal de Bacabal, localizada no Fórum da Comarca de Bacabal, onde será oportunizada a realização de sustentação oral pelos advogados das partes interessadas, advertindo-se aos advogados que, na eventualidade de não se realizar o julgamento na data aprazada, o feito será automaticamente incluído em pauta para as sessões seguintes.
Bacabal-MA, 5 de outubro de 2023 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
05/10/2023 12:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/10/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2023 11:28
Pedido de inclusão em pauta
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01/09/2023 00:04
Decorrido prazo de CICERA BARRETO DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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18/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
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18/08/2023 09:14
Juntada de termo
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15/08/2023 16:09
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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14/08/2023 20:36
Juntada de petição
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14/08/2023 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2023 10:08
Juntada de Certidão
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14/08/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 08:34
Determinado o cancelamento da distribuição
-
14/08/2023 08:34
Declarada incompetência
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04/08/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2023 13:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
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02/08/2023 13:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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02/08/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 15:42
Declarada incompetência
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01/08/2023 15:42
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/04/2023 14:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/04/2023 11:07
Juntada de parecer do ministério público
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01/03/2023 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 09:07
Recebidos os autos
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24/01/2023 09:07
Conclusos para despacho
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24/01/2023 09:07
Distribuído por sorteio
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo nº 0804199-88.2021.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CICERA BARRETO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO ALMEIDA DA SILVA (OAB 18406-MA) ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO - De acordo com o art. 126, § 1ª, do Código de Normas da CGJ/MA e do Art. 1º, XIV, da Portaria-TJ 25612018, faço remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Pedreiras/MA, Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022.
JESSICA BRUNA ELPIDIO SODRE Secretaria Judicial da 1ª Vara
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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