TJMA - 0804627-96.2022.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 16:57
Juntada de petição
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22/11/2024 18:26
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:25
Juntada de petição
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21/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
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14/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:38
Juntada de juntada de ar
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23/01/2024 14:38
Decorrido prazo de LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 11/12/2023 23:59.
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02/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2023 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2023 14:52
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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23/05/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 10:30
Conclusos para despacho
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18/04/2023 16:11
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES DE AGUIAR em 07/02/2023 23:59.
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24/03/2023 10:20
Juntada de petição
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04/03/2023 17:56
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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04/03/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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01/03/2023 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 09:20, 1ª Vara de Chapadinha.
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01/03/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
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23/02/2023 10:15
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2023 10:15
Decorrido prazo de LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA MANDADO DE INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804627-96.2022.8.10.0031 AUTOR: CAMPESTRE AGROPECUARIA, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA REU: LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Emílio Braúna Bitencourt Júnior, Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, através do presente, INTIMO, EDMILSON ALVES DE AGUIAR, para comparecer à audiência a ser realizada no dia 01/03/2023 09:20 na Sala de Audiência da 1ª Vara, no Fórum local.
Informo, que a audiência será presencial, eventualmente, devido à atual crise sanitária e como forma de evitar a disseminação do vírus Covid-19, ocorrerá por videoconferência.
O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1chas2 (usuário: nome completo sem acento; senha: tjma1234), devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link supracitado.
Dado e passado a presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Chapadinha, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a.
Acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b.
No campo “número do documento” digite: colocar o nº de 29 (vinte e nove) dígitos, referente à petição inicial.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110115513099300000074350550 declaracao de Enquadramento Microempresa CAMPESTRE Declaração 22110115513114200000074350555 contrato social campestre agropecuaria transportes e servicos Documento de identificação 22110115513132700000074350556 Edmilson Aguiar OAB Documento de identificação 22110115513144600000074350574 comprovante de endereço Campestre 11-2022 Comprovante de endereço 22110115513154900000074351771 Contrato de Locacao CAMPESTRE e LIBANO SERVICOS (LIMPPAR) Documento Diverso 22110115513164900000074351772 CNPJ QSA DA REQUERIDA - ATIVA - 11-2022 Documento Diverso 22110115513177000000074351773 Despacho Despacho 22111020571550600000074919712 Intimação Intimação 22111020571550600000074919712 Citação Citação 22111020571550600000074919712 Juntada de AR Juntada de AR 23011708294923300000078129071 LÍBANO SERVIÇOS DE LIMPEZA Aviso de Recebimento 23011708294955100000078129073 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23012515442322400000078675244 -
27/01/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/03/2023 09:20 1ª Vara de Chapadinha.
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25/01/2023 15:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 09:50, 1ª Vara de Chapadinha.
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25/01/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 08:29
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2023 08:29
Decorrido prazo de LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 15/12/2022 23:59.
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05/12/2022 13:28
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES DE AGUIAR em 23/11/2022 23:59.
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05/12/2022 00:43
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804627-96.2022.8.10.0031 DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25.01.2023, às 09:50h.
Na audiência, deverão ser apresentadas todas as provas documentais, bem como as testemunhas, estas em número máximo de 03 (três), cabendo às partes providenciar seu comparecimento (arts. 33 e 34, da Lei nº 9.099/95).
Cite-se a ré, com a advertência de que, na sua ausência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento de plano (art. 18, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se a autora, cujo não comparecimento importará na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e na condenação nas custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE[1]).
O acesso ao presente ato poderá ocorrer através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1cha (usuário: nome completo sem acento; senha: tjma1234), devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link supracitado.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos.
Este despacho serve como mandado.
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha [1] ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas. -
14/11/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 07:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/01/2023 09:50 1ª Vara de Chapadinha.
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10/11/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 18:09
Conclusos para despacho
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01/11/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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