TJMA - 0801155-59.2022.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 08:25
Juntada de petição
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26/02/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 16:07
Juntada de diligência
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14/02/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 08:56
Juntada de protocolo
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10/02/2024 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIO FONSECA SAMPAIO em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:52
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 10:15
Homologada a Transação
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02/02/2024 07:32
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 07:32
Juntada de termo
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01/02/2024 19:30
Juntada de petição
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19/01/2024 09:24
Juntada de termo
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18/01/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 12:40
Juntada de diligência
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17/01/2024 09:00
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2023 15:34
Juntada de petição
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31/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801155-59.2022.8.10.0008 PJe Requerente: L PASSOS PIRES - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS - MA13627 Requerido: CLAUDIO FONSECA SAMPAIO ATO ORDINATÓRIO (Art. 93, XIV da Constituição Federal - Art. 203, § 4º do CPC - Art. 99 do Código de Normas da CGJ-MA - Provimento nº 22/2009 e 22/2018 da CGJ-MA e PORTARIA-TJ - 11832023) Em virtude das atribuições que me são conferidas pela legislação supramencionada, intimo o(a) EXEQUENTE para manifestar-se acerca da penhora parcial realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como o(a) EXECUTADO para, querendo, opor Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 27 de outubro de 2023 MONIQUE SALES COELHO GOMES Servidor(a) Judicial -
27/10/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:12
Juntada de Certidão
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20/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
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13/10/2023 08:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/10/2023 07:23
Juntada de Certidão
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13/10/2023 00:58
Decorrido prazo de CLAUDIO FONSECA SAMPAIO em 11/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 13:40
Juntada de diligência
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14/09/2023 11:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/09/2023 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 07:41
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
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13/09/2023 09:30
Processo Desarquivado
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13/09/2023 09:29
Juntada de termo
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13/09/2023 09:13
Juntada de petição
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19/04/2023 13:58
Decorrido prazo de CLAUDIO FONSECA SAMPAIO em 30/01/2023 23:59.
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07/03/2023 18:32
Decorrido prazo de L PASSOS PIRES - EPP em 26/01/2023 23:59.
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17/01/2023 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 15:16
Juntada de diligência
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801155-59.2022.8.10.0008 PJe Requerente: L PASSOS PIRES - EPP Advogado: ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS - MA13627 Requerido: CLAUDIO FONSECA SAMPAIO SENTENÇA: Relatório dispensado por permissivo do art. 38 da Lei nº. 9.099/1995.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, em audiência (ID. 81697525) e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
Publicada e Registrada pelo Sistema PJe.
Intimem-se.
Serve esta Decisão como Mandado/Carta de Intimação.
Sem mais providências, arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza Titular do 6.º JECRC, resp. p/ este Juizado -
02/12/2022 11:34
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 11:33
Desentranhado o documento
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02/12/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 23:02
Homologada a Transação
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01/12/2022 15:52
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 15:52
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2022 10:50 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/11/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 16:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801155-59.2022.8.10.0008 | PJE Requerente: L PASSOS PIRES - EPP Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS - MA13627 Requerido: CLAUDIO FONSECA SAMPAIO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do MM.
Juiz de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, INTIMO as partes para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA para o dia 01/12/2022 10:50 a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Servidor Judiciário -
09/11/2022 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 16:00
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 15:58
Juntada de Certidão
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09/11/2022 15:58
Audiência Conciliação redesignada para 01/12/2022 10:50 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2022 15:47
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 10:50 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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