TJMA - 0862455-43.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 07:43
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de PIERRE MAGALHAES MACHADO em 18/02/2025 23:59.
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19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de PERSIO DE OLIVEIRA MATOS em 18/02/2025 23:59.
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19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 08:25
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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25/01/2025 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 16:22
Homologada a Transação
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13/01/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
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03/12/2024 06:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 06:55
Decorrido prazo de PERSIO DE OLIVEIRA MATOS em 02/12/2024 23:59.
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17/11/2024 04:25
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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17/11/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 10:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/09/2024 17:06
Juntada de petição
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09/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
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11/04/2023 11:52
Conclusos para decisão
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11/04/2023 11:52
Juntada de Certidão
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28/03/2023 16:05
Juntada de contrarrazões
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16/03/2023 13:00
Juntada de petição
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03/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862455-43.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VIACAO CIDADE DOS AZULEJOS LTDA - ME, CESAR HOFMAN BRAID RIBEIRO SIMOES Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: PIERRE MAGALHAES MACHADO - MA14402-A Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: PIERRE MAGALHAES MACHADO - MA14402-A EMBARGADO: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: PERSIO DE OLIVEIRA MATOS - MA6091, ANDRE LUIS FEDELI - SP193114 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, §4º do CPC/2015 e no art. 3º do provimento nº 01/2007-CGJ, fica a parte autora, por este ato, intimada para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação aos embargos à execução (ID: 81945775).
São Luis - MA, 2 de março de 2023.
ELIAN GONCALVES BARROS Matrícula 166074 -
02/03/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 10:01
Juntada de Certidão
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02/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
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27/12/2022 16:33
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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27/12/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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27/12/2022 16:32
Publicado Citação em 02/12/2022.
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27/12/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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12/12/2022 16:29
Juntada de petição
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06/12/2022 14:33
Juntada de contestação
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30/11/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 10:42
Outras Decisões
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24/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
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24/11/2022 11:34
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:59
Juntada de petição
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08/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862455-43.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VIACAO CIDADE DOS AZULEJOS LTDA - ME, CESAR HOFMAN BRAID RIBEIRO SIMOES Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: PIERRE MAGALHAES MACHADO - MA14402-A Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: PIERRE MAGALHAES MACHADO - MA14402-A EMBARGADO: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DESPACHO Cuida-se embargos do devedor opostos por VIACAO CIDADE DOS AZULEJOS LTDA - ME e CESAR HOFMAN BRAID RIBEIRO SIMOES contra RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Inicialmente, requer a parte embargante a concessão do benefício de assistência judiciária.
Considerando-se a natureza de pessoa jurídica de um dos integrantes do polo ativo, a concessão do referido benefício requer a demonstração da alegada hipossuficiência (STJ, Súmula n.º 481), notadamente por se tratar de custas processuais de reduzido valor.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte embargante, por meio do patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove atender aos requisitos para a concessão do benefício de gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento.
Remetam conclusos os autos processuais logo depois do cumprimento da determinação judicial, ou, caso não o seja, logo depois do transcurso do prazo acima mencionado.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar respondendo pela 15ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ n.º 4475 -
07/11/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 10:16
Conclusos para decisão
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31/10/2022 10:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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