TJMA - 0818330-90.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Gervasio Protasio dos Santos Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/12/2022 03:27
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DA COSTA VASCONCELOS em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 19:58
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 19:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/12/2022 04:52
Publicado Acórdão (expediente) em 02/12/2022.
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02/12/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 17:11
Juntada de malote digital
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30/11/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 14:21
Liminar Prejudicada
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22/11/2022 05:07
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VASCONCELOS FILHO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 05:04
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DA COSTA VASCONCELOS em 21/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
5 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº. 0818330-90.2022.8.10.0000.
PACIENTE: JOSÉ ANTÔNIO VASCONCELOS FILHO.
IMPETRANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA DA COSTA VASCONCELOS (OAB/PI Nº1851/88).
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE TIMON.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DECISÃO Examinados os autos, faz-se necessária a redistribuição do feito, por prevenção, ao Desembargador.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior, na 3ª Câmara Criminal, à luz do disposto no art. 293, caput, do RITJMA1 (Resolução-GP nº 14/2021), dada a relatoria anterior do HC nº 0817124-41.2022.8.10.0000, impetrado em favor do paciente contra ato oriundo do mesmo processo de origem (processo nº 5798-20.2011.8.10.0060), atraindo a competência do julgador, por força da norma regimental.
Do exposto, remetam-se os autos à Distribuição para que sejam adotadas as imediatas providências de conclusão ao Desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 13 novembro de 2022 Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira 1 Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
14/11/2022 09:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/11/2022 09:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/11/2022 09:53
Juntada de documento
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14/11/2022 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/11/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2022 19:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/09/2022 11:03
Conclusos para decisão
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05/09/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
31/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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