TJMA - 0802321-79.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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16/07/2023 08:14
Decorrido prazo de FABIOLA JESSICA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:20
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 13:31
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2023 03:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/06/2023 23:59.
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25/06/2023 21:46
Juntada de Certidão
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16/06/2023 10:27
Juntada de petição
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15/06/2023 19:36
Juntada de petição
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14/06/2023 12:25
Juntada de petição
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02/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802321-79.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIOLA JESSICA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLEYSON RODRIGUES DE MATOS (OAB 12739-MA) REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320-GO) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Acaso não haja o pagamento, adotem-se as seguintes providências: a) Realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim. b) ultimada a penhora, intime-se o executado a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX. c) frustrada a penhora eletrônica, proceda-se ao mesmo ato até que se alcancem tantos bens quantos bastem à integral satisfação do crédito, expedindo-se o competente mandado; recaindo a penhora em bens móveis, estes deverão ser removidos e entregues à exequente - CPC 840, § 1º -, que assumirá o encargo de fiel depositária, lavrando-se os autos de depósito e de avaliação; removida a coisa, ainda uma vez, intime-se o executado para objeção, nos termos acima.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 31 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
31/05/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 16:44
Conclusos para despacho
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24/05/2023 16:44
Juntada de termo
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24/05/2023 16:38
Juntada de petição
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21/05/2023 20:11
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 01:44
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:36
Decorrido prazo de FABIOLA JESSICA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:45
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802321-79.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIOLA JESSICA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLEYSON RODRIGUES DE MATOS (OAB 12739-MA) REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320-GO) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na peça vestibular, para o fim de anular os débitos referente à conta contrato n.899943299862, emitidos a partir de 16/03/2022.
Condeno a reclamada a suspender as cobranças referente ao contrato n.899943299862, sob pena de multa no valor correspondente a cada cobrança emitida após 5 dias da ciência desta decisão.
Condeno também a requerida que se abstenha de incluir o nome da parte autora no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, por débitos vinculados ao contrato citado, sob pena de multa na quantia de R$3.000,00, no caso de descumprimento.
Condeno ainda a requerida à obrigação de pagar à parte autora uma indenização por danos morais na quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Já deferido o benefício da justiça gratuita.
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase, de acordo com o art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 28 de abril de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
28/04/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 16:40
Julgado procedente o pedido
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06/02/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 09:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 09:15, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/01/2023 16:57
Juntada de contestação
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08/12/2022 08:46
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2022 18:54
Juntada de petição
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15/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802321-79.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIOLA JESSICA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLEYSON RODRIGUES DE MATOS (OAB 12739-MA) REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) da DECISÃO cujo teor segue transcrito: "Isso posto, INDEFIRO a pleiteada antecipação de tutela.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, tendo como cumpridos os requisitos legais".
Bem como para participar da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 06/02/2023 09:15 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 14 de novembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
14/11/2022 18:40
Juntada de petição
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14/11/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 15:21
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2022 15:20
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 09:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/11/2022 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2022 13:52
Conclusos para decisão
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04/11/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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