TJMA - 0801931-93.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 09:49
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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19/04/2023 19:47
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:30
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:58
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Telefone (99) 3422-6766, WHATSAPP (99) 3422-6774 Processo n.º 0801931-93.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA Advogado: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA OAB: PI19842 Endereço: desconhecido RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB: BA29442-A Endereço: Avenida Tancredo Neves, 2227, Salvador Prime, Torre Work, 11 andar, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-021 S E N T E N Ç A Os presentes autos versam sobre PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ajuizada por MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA em face de BANCO PANAMERICANO S.A., todos já devidamente qualificados.
Veio a inaugural instruída com a documentação em anexo.
Conforme consta do ID 81973553, a parte requerente renunciou ao pedido realizado na demanda.
Veio o caderno processual concluso. É o relatório.
Passo a decidir.
O pedido de renúncia é expresso e foi formulado por procurador com poderes especiais, atendendo, portanto, aos requisitos para validade do ato.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 487, inciso III, "c", prescreve ser lícito à parte renunciar à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Ante o exposto, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO a renúncia apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil.
Por decorrência lógica, fica sem efeito eventual liminar concedida.
Recolha-se eventual mandado de constrição de bens, e, ainda, proceda-se com a reversão de eventual ordem de bloqueio de valores e inclusão em cadastro de inadimplentes.
As custas finais, se houver, ficarão a cargo do autor e honorários (CPC, art. 90), dispensadas, por ora, em razão da gratuidade de justiça que se defere.
Sem custas ou honorários remanescentes.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Arquive-se com as cautelas de praxe dando baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível - 
                                            
02/03/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 11:11
Homologada renúncia pelo autor
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07/12/2022 16:44
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 17:27
Juntada de petição
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05/12/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801931-93.2022.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO: Advogado: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA OAB: PI19842 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, Dr.
Jorge Antonio Sales Leite, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s) autora, conforme acima consta, para apresentar réplica à contestação, em quinze dias.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Sábado, 03 de Dezembro de 2022.
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. - 
                                            
03/12/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 10:58
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:43
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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19/11/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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18/11/2022 16:31
Juntada de contestação
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02/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0801931-93.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A.
INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id.62203977, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital".
Eu, RENNARAH MARIA E SILVA ASSUNCAO FREITAS, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Terça-feira, 01 de Novembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 - 
                                            
01/11/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 13:05
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 16/09/2022 23:59.
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25/08/2022 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2022 09:35
Juntada de protocolo
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19/04/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 08:36
Conclusos para despacho
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14/02/2022 17:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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