TJMA - 0005572-13.2002.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 13:01
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 24/08/2023 23:59.
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28/07/2023 12:04
Decorrido prazo de FATIMA NUNES MARTINS em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:46
Decorrido prazo de FATIMA NUNES MARTINS em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:05
Decorrido prazo de FATIMA NUNES MARTINS em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:20
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 12:39
Declarada decadência ou prescrição
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23/03/2023 17:10
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 17:10
Juntada de termo
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23/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
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19/01/2023 05:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 28/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 21/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 28/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 09:06
Decorrido prazo de FATIMA NUNES MARTINS em 10/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:41
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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19/11/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0005572-13.2002.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) EXECUTADO(A): FÁTIMA NUNES MARTINS ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, devendo, nessa oportunidade, especificarem com clareza e precisão, os documentos a serem desentranhados para devolução; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
GILSON DA CONCEIÇÃO SILVA Assessor de Administração -
01/11/2022 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2022 15:48
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
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22/07/2022 13:36
Juntada de Certidão
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22/07/2022 13:36
Juntada de Certidão
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12/07/2022 02:06
Juntada de volume
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29/04/2022 08:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2002
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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