TJMA - 0802196-59.2021.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 13:35
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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25/11/2022 13:38
Decorrido prazo de CRECIONEIDE GUILHERME DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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15/11/2022 07:38
Publicado Sentença (expediente) em 31/10/2022.
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15/11/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0802196-59.2021.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CRECIONEIDE GUILHERME DA SILVA Advogado: Defensoria Pública Estadual Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Intimado(a) para emendar a inicial, o(a) autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
26/10/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 10:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/08/2022 09:53
Conclusos para despacho
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08/08/2022 09:53
Juntada de Certidão
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30/06/2022 11:30
Decorrido prazo de CRECIONEIDE GUILHERME DA SILVA em 24/05/2022 23:59.
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03/05/2022 07:49
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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03/05/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 08:59
Conclusos para despacho
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17/12/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2021 11:22
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 14:24
Conclusos para despacho
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30/09/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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