TJMA - 0801897-40.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 14:55
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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11/07/2023 04:38
Decorrido prazo de AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A em 05/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:30
Decorrido prazo de EDILEUZA LEMOS MARINHO em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:28
Decorrido prazo de EDILEUZA LEMOS MARINHO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:26
Decorrido prazo de AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 12:05
Juntada de petição
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21/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801897-40.2022.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILEUZA LEMOS MARINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PALOMA CARDOSO ANDRADE - OAB/PI11466 REU: AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA - OAB/MA15796-A DESTINATÁRIO: EDILEUZA LEMOS MARINHO Rua Cinco, 13, Mutirão, TIMON - MA - CEP: 65635-486 A(o)(s) Segunda-feira, 19 de Junho de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " Número Processo 0801897-40.2022.8.10.0152 AUTOR: EDILEUZA LEMOS MARINHO REU: AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95).
Motivação.
Conforme o disposto no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, as partes, de forma livre e espontânea, chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas nos autos.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, HOMOLOGO o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo na regra do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Sem ônus de sucumbência.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquive-se." Timon/MA, 9 de junho de 2023 JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito -
19/06/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 12:29
Homologada a Transação
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11/06/2023 01:31
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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11/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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09/06/2023 07:10
Conclusos para julgamento
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08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 - Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO (Sentença, Decisão e/ou Despacho) PROCESSO Nº: 0801897-40.2022.8.10.0152 RECLAMANTE/AUTOR: EDILEUZA LEMOS MARINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PALOMA CARDOSO ANDRADE - PI11466 RECLAMADO/RÉU: REU: AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA - MA15796-A De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito deste Juizado, Dr.
JOSEMILTON SILVA BARROS, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ou empresa regularmente INTIMADO(S) de todo o teor da SENTENÇA,DECISÃO e/ou DESPACHO proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo documento segue em anexo.
TIMON(MA), 7 de junho de 2023.
ELCIAS SIPAUBA SILVA NETO Serventuário da Justiça -
07/06/2023 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 17:12
Juntada de petição
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07/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 16:44
Conclusos para despacho
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06/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
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06/06/2023 16:42
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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06/06/2023 03:51
Decorrido prazo de AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 11:27
Juntada de petição
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22/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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20/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 - Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO (Sentença, Decisão e/ou Despacho) PROCESSO Nº: 0801897-40.2022.8.10.0152 RECLAMANTE/AUTOR: EDILEUZA LEMOS MARINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PALOMA CARDOSO ANDRADE - PI11466 RECLAMADO/RÉU: REU: AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA - MA15796-A De Ordem do Excelentíssimo Juiz substituto deste Juizado, Dr.
WELITON SOUSA CARVALHO, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ou empresa regularmente INTIMADO(S) de todo o teor da SENTENÇA,DECISÃO e/ou DESPACHO proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo documento segue em anexo.
TIMON(MA), 18 de maio de 2023.
ELCIAS SIPAUBA SILVA NETO Serventuário da Justiça -
18/05/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2023 15:11
Decorrido prazo de EDILEUZA LEMOS MARINHO em 01/02/2023 23:59.
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31/03/2023 17:25
Juntada de contestação
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24/02/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 08:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/02/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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24/02/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 08:24
Juntada de petição
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21/01/2023 16:11
Decorrido prazo de AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A em 16/12/2022 23:59.
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06/01/2023 02:02
Decorrido prazo de EDILEUZA LEMOS MARINHO em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 13:03
Juntada de diligência
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08/12/2022 14:56
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2022 14:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/02/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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05/12/2022 01:45
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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02/12/2022 08:15
Juntada de petição
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801897-40.2022.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILEUZA LEMOS MARINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PALOMA CARDOSO ANDRADE - OAB/PI11466 REU: AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A DESTINATÁRIO: EDILEUZA LEMOS MARINHO Rua Cinco, 13, Mutirão, TIMON - MA - CEP: 65635-486 A(o)(s) Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da DECISÃO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: Número Processo 0801897-40.2022.8.10.0152 AUTOR: EDILEUZA LEMOS MARINHO REU: AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A DESPACHO "Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, aditar a inicial a fim de comprovar: a) - o cadastro de reclamação administrativa nas plataformas públicas de solução de conflitos, mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/) e pelo Ministério da Justiça (https://www.consumidor.gov.br), bem como a existência de resposta da empresa reclamada, que deve ser feita no prazo de 10 dias, contados da abertura da reclamação; OU b) – A designação de audiência em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, que pode ser agendada por meio eletrônico através do Sistema PJE, ou pessoalmente nos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania localizados na Faculdade Maranhense São José dos Cocais e no Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM.
OU c) o cadastro da reclamação em qualquer PROCON, com a comprovação da ausência de composição.
Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual, na modalidade interesse-necessidade.
Caso seja cumprida a diligência, mas sem solução consensual, designe-se imediatamente Audiência de Instrução e Julgamento para a data mais próxima, citando-se a demanda e intimando-se as partes com as advertências legais e de praxe.
Em havendo solução consensual, venham os autos conclusos para homologação do acordo celebrado.
Intime-se." Timon/MA, Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022.
Juiz JOSEMILTON SILVA BARROS Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon -
11/11/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 10:52
Outras Decisões
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09/11/2022 09:44
Conclusos para decisão
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09/11/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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