TJMA - 0800271-91.2022.8.10.0020
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 03:18
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 23/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:18
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 23/11/2022 23:59.
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18/01/2023 07:14
Decorrido prazo de ISRAEL MARQUES CAMPOS em 31/10/2022 23:59.
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01/12/2022 19:24
Publicado Sentença (expediente) em 11/11/2022.
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01/12/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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21/11/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 13:50
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE TRANSAÇÃO PENAL Processo: 0800271-91.2022.8.10.0020 Ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro do ano de 2022, às 09h30min, nesta cidade e Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, na Sala de Audiência do 3° Juizado Criminal de São Luís, onde presente se encontravam a Juíza de Direito MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES, titular do 3º Juizado Especial Criminal da Comarca de São Luís - MA, o Representante do Ministério Público, CLÁUDIO LUIZ FRAZÃO RIBEIRO, Promotor de Justiça, e a Secretária nomeada e abaixo assinada.
Declarada aberta a Audiência de Transação Penal relativa aos autos do procedimento simplificado de infrações de menor potencial ofensivo, feito n.º 0800271-91.2022.8.10.0020, oriundo de Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 110/2022 - DEM.
Presente a vítima, MARIA RAIMUNDA PIRES PINHEIRO NETA (CPF nº 641250503-25).
Presente o autor do fato ISRAEL MARQUES CAMPOS (CPF nº 474700113-15), que disse não possuir condições de contratar um advogado.
Pela Mma.
Juíza foi nomeado para funcionar como Defensor Dativo, exclusivamente para esta audiência, o advogado Dr.
Jackson Roger Almeida da Silva, OAB/MA Nº 9613.
Considerando o insuficiente número de defensores públicos no Estado do Maranhão, o que afeta sobremaneira o processo e julgamento das ações criminais, ofendendo a garantia de uma prestação jurisdicional eficaz, arbitro em favor do causídico nomeado, honorários advocatícios a razão de R$ 2.220,00 (dois mil duzentos e vinte reais).
Iniciada a Audiência de Transação Penal, HOUVE ACORDO.
A vítima, objetivando por fim à lide, concorda em compor com o autor do fato.
Este se retratou em juízo perante a Magistrada, comprometendo-se ainda a não mais ofender a vítima, sob qualquer pretexto.
As partes se comprometem, ainda, a celebrar acordo de boa convivência e respeito mútuo sem novas ofensas, adotando a partir de então uma política de boa convivência.
Diante das manifestações favoráveis do Douto representante do Ministério Público, foi prolatada decisão nos termos a seguir: “Vistos, etc., ...
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, e, por consequência, declaro extinta a punibilidade de ISRAEL MARQUES CAMPOS, fundamentado no artigo 74 e respectivo parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimadas neste ato as partes e interessados, registre-se, publica-se e ARQUIVE-SE.
Dra.
Marcia Cristina Coêlho Chaves, Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Criminal.” Nada mais havendo, declarou-se encerrada a presente audiência.
Para constar, lavrei este termo, que vai devidamente assinado.
Eu.................., Lindalva de Nazaré Botão Harache, Técnico Judiciário, que digitei.
Juíza de Direito: ____________________________________________ Promotor de Justiça: _______________________________________ Vítima: ____________________________________________________ Autor do fato: _____________________________________________ Defensor Dativo:___________________________________________ -
09/11/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 11:33
Audiência Preliminar realizada para 01/11/2022 11:00 3º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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07/11/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2022 14:39
Juntada de diligência
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27/10/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 10:26
Juntada de diligência
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25/10/2022 20:33
Juntada de diligência
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24/10/2022 14:40
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 17:11
Mandado devolvido dependência
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06/10/2022 17:11
Juntada de diligência
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06/10/2022 15:48
Juntada de Certidão
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05/10/2022 17:31
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 17:30
Juntada de Mandado
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05/10/2022 17:13
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 17:07
Juntada de Mandado
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29/09/2022 16:19
Desentranhado o documento
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29/09/2022 16:19
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2022 13:55
Audiência Preliminar designada para 01/11/2022 11:00 3º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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21/09/2022 06:59
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2022 11:00 3º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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21/09/2022 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 10:00
Juntada de termo
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13/09/2022 09:56
Juntada de Certidão
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12/09/2022 09:37
Juntada de diligência
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09/09/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2022 15:56
Juntada de diligência
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16/08/2022 10:24
Mandado devolvido dependência
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16/08/2022 10:24
Juntada de diligência
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08/08/2022 17:22
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 17:20
Juntada de Mandado
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08/08/2022 17:07
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 17:01
Juntada de Mandado
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08/08/2022 16:22
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 11:00 3º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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08/08/2022 16:13
Audiência Conciliação cancelada para 12/09/2022 09:30 3º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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08/08/2022 16:08
Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2022 09:30 3º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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08/08/2022 16:08
Audiência Conciliação designada para 02/09/2022 09:30 3º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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04/08/2022 14:50
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 09:30 3º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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19/07/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 11:16
Conclusos para despacho
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19/07/2022 11:15
Juntada de Certidão
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18/07/2022 23:19
Juntada de petição
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06/07/2022 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 15:15
Conclusos para despacho
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24/06/2022 13:23
Juntada de Certidão
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23/06/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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