TJMA - 0800919-34.2019.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 15:15
Juntada de petição
-
18/05/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 08:58
Juntada de petição
-
09/04/2024 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 16:21
Juntada de termo
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15/03/2024 11:40
Juntada de petição
-
14/03/2024 14:45
Juntada de petição
-
07/02/2024 11:05
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:52
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0800919-34.2019.8.10.0131 EXEQUENTE: RAIMUNDO RODRIGUES DE MOURA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO Sem prejuízo do pagamento das custas, referentes ao cumprimento de sentença, pelo réu, ao fim do processo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2o, I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento integral do débito, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor apresentado na sentença e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e § 1o, CPC). ou ainda, querendo, decorrido o prazo retro, em 15 (quinze) dias, apresente impugnação nos próprios autos.
Determino ainda: Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se e, intime-se a exequente para atualizar o débito, ato contínuo, proceda-se o processamento da penhora on line.
Decorrido o prazo de 24 horas da resposta acerca dos bloqueios determinados via Sisbajud, cancele-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas dos executados (art. 854, § 1º).
Do ativo financeiro bloqueado, correspondente ao valor indicado na execução, intime(m)-se o (s) executado(s) para que tome (m) conhecimento, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se, nos termos do art. 854, inciso I e II do CPC.
Não apresentadas manifestações do (s) executado(s), ficarão convertidas a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
O presente já serve como mandado.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
28/11/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:25
Juntada de termo
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27/11/2023 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2023 14:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2023 23:59.
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16/10/2023 18:17
Juntada de petição
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13/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 08:50
Juntada de Certidão
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06/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:18
Juntada de despacho
-
18/08/2022 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 11:03
Juntada de Certidão
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27/05/2021 16:57
Juntada de contrarrazões
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22/05/2021 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2021 09:46
Juntada de Ato ordinatório
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24/03/2021 09:00
Juntada de apelação cível
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22/03/2021 15:48
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2021 13:36
Conclusos para julgamento
-
22/03/2021 13:36
Juntada de termo
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17/03/2021 11:30
Juntada de petição
-
17/03/2021 11:30
Juntada de petição
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16/03/2021 09:19
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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12/03/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 16:42
Juntada de petição
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22/09/2020 11:06
Conclusos para decisão
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22/09/2020 11:05
Juntada de Certidão
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22/09/2020 11:04
Juntada de Certidão
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12/08/2020 22:09
Juntada de aviso de recebimento
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27/04/2020 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 15:35
Conclusos para despacho
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26/06/2019 15:09
Juntada de petição
-
26/06/2019 14:43
Juntada de petição
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25/06/2019 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 11:08
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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