TJMA - 0802578-47.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 07:38
Decorrido prazo de JOSSIANNY SA LESSA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 07:38
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 07:38
Decorrido prazo de SERY NADJA MORAIS NOBREGA em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 05:45
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802578-47.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: PEDRO ANTONIO BASTOS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, JOSSIANNY SA LESSA - MA15424-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: DECISÃO A parte autora apresentou requerimento de cumprimento de sentença.
Contudo, esquadrinhando os autos, verifica-se que fora celebrado acordo entre a EQUATORIAL e vários autores representados pela mesma advogada (ID nº 87056385).
No acordo ficou estabelecido que o pagamento seria realizado diretamente na conta bancária da advogada da parte autora, sendo que não restou comprovado nos autos seu descumprimento.
Ademais, ao ID nº 87056387 consta o comprovante de pagamento no valor de R$ 9.710,00 (nove mil setecentos e dez reais) para a conta bancária da causídica do autor.
Isso posto, INDEFIRO o pedido do(a) demandante.
No mais, determino o arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
15/06/2023 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 11:11
Outras Decisões
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09/06/2023 11:24
Conclusos para decisão
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09/06/2023 11:24
Juntada de Certidão
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09/06/2023 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2023 00:40
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO BASTOS DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 13:43
Conclusos para decisão
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30/04/2023 13:43
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/04/2023 23:59.
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19/04/2023 18:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:09
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO BASTOS DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
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16/04/2023 16:02
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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15/04/2023 09:21
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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14/04/2023 20:55
Juntada de petição
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28/03/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 21:24
Conclusos para decisão
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23/03/2023 21:23
Juntada de Certidão
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23/03/2023 11:57
Juntada de petição
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07/03/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 09:12
Juntada de Certidão
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06/03/2023 10:11
Recebidos os autos
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06/03/2023 10:11
Juntada de despacho
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06/04/2022 23:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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30/03/2022 10:57
Juntada de termo
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25/03/2022 10:30
Juntada de contrarrazões
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08/03/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 10:42
Juntada de diligência
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07/03/2022 17:49
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 18:21
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 01:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/02/2022 22:07
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 22:07
Juntada de Certidão
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19/02/2022 07:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/01/2022 23:59.
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15/02/2022 19:15
Juntada de recurso inominado
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15/02/2022 00:02
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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15/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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15/02/2022 00:02
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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15/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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08/02/2022 17:18
Juntada de petição
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31/01/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 10:22
Julgado procedente o pedido
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06/01/2022 21:50
Conclusos para julgamento
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06/01/2022 21:50
Juntada de Certidão
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27/12/2021 09:23
Juntada de réplica à contestação
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20/12/2021 10:35
Juntada de contestação
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01/12/2021 18:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 15:09
Conclusos para despacho
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26/11/2021 15:09
Juntada de Certidão
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25/11/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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