TJMA - 0821285-62.2020.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2023 12:06
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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16/04/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Proc.:0821285-62.2020.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora e/ou Advogado, para tomar conhecimento da emissão do Alvará Eletrônico.
Ressalta-se que, conforme descrito no Ato da Presidência nº 14/2022 e na Resolução nº 38/2022, para receber o respectivo valor é necessário a impressão do referido Alvará Eletrônico, pela parte interessada e posteriormente apresentá-lo na Agência do Banco do Brasil S/A.
São Luis, 17 de março de 2023.
FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES Servidor Judicial -
17/03/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 08:28
Juntada de termo
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14/03/2023 11:25
Juntada de petição
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13/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
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08/03/2023 13:27
Juntada de Certidão
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23/02/2023 07:31
Juntada de Certidão
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30/11/2022 16:19
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES LEMOS SILVA BATISTA em 25/11/2022 23:59.
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30/11/2022 00:54
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2022 11:05
Juntada de Ofício
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09/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0821285-62.2020.8.10.0001 EXEQUENTE: MARIA DAS DORES LEMOS SILVA BATISTA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID64869986).
A parte ré apresentou impugnação intempestivamente (ID72399589).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da intempestividade da impugnação apresentada pelo executado, conforme certidão acima especificada, deixo de conhecer a impugnação e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, pelo que DETERMINO, após certificado o trânsito em julgado, que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Juiz Auxiliar Respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
08/11/2022 12:45
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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08/11/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2022 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2022 16:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 25/07/2022 23:59.
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27/07/2022 11:54
Conclusos para decisão
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27/07/2022 11:54
Juntada de Certidão
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26/07/2022 10:14
Juntada de petição
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30/05/2022 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2022 11:36
Conclusos para despacho
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02/05/2022 10:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 16:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 29/04/2022 23:59.
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14/04/2022 17:41
Juntada de petição
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29/03/2022 08:55
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2022 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 15:14
Recebidos os autos
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22/03/2022 15:14
Juntada de despacho
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17/06/2021 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/06/2021 10:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2021 16:32
Conclusos para decisão
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07/06/2021 14:57
Juntada de contrarrazões
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24/05/2021 21:59
Juntada de contrarrazões
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22/05/2021 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 17/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 13:08
Juntada de Certidão
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08/05/2021 09:32
Juntada de recurso inominado
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26/04/2021 01:25
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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25/04/2021 21:55
Juntada de petição
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23/04/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 19:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 19:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2021 15:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 04/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:09
Conclusos para julgamento
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02/03/2021 11:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/03/2021 10:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís .
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02/03/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2021 10:42
Juntada de diligência
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16/02/2021 15:24
Juntada de contestação
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08/02/2021 23:04
Juntada de Petição (outras)
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19/09/2020 17:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 16/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 19:12
Juntada de petição
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12/08/2020 10:34
Expedição de Mandado.
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12/08/2020 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 20:51
Conclusos para despacho
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23/07/2020 20:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/03/2021 10:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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23/07/2020 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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