TJMA - 0810923-43.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 09:57
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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19/04/2023 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:08
Decorrido prazo de ADRYELLE KARYNE DA SILVA VERNECK em 02/03/2023 23:59.
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15/03/2023 01:23
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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15/03/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0810923-43.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): CARLOS DA SILVA LIMA RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: CARLOS DA SILVA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRYELLE KARYNE DA SILVA VERNECK - MA14702 INTIMAÇÃO da parte requerida BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.".
Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
03/02/2023 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 11:23
Decorrido prazo de ADRYELLE KARYNE DA SILVA VERNECK em 06/12/2022 23:59.
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03/12/2022 07:39
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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14/11/2022 16:12
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2022 15:18
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
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14/11/2022 09:35
Juntada de Certidão
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11/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0810923-43.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS DA SILVA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRYELLE KARYNE DA SILVA VERNECK - MA14702 RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Caxias, Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022.
NIVALDO MOREIRA ROSA FILHO Servidor da 2ª Vara Cível -
10/11/2022 12:23
Juntada de petição
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10/11/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 09:35
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2022 15:49
Juntada de contestação
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14/10/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 15:29
Outras Decisões
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22/08/2022 11:35
Conclusos para decisão
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22/08/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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