TJMA - 0810891-38.2022.8.10.0029
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 15:08
Juntada de petição
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12/11/2024 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2024 11:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/10/2024 07:01
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 06:57
Juntada de termo
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28/10/2024 12:46
Juntada de petição
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14/10/2024 17:44
Juntada de petição
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14/10/2024 17:41
Juntada de petição
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07/10/2024 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2024 14:18
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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28/09/2024 00:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVEIRA AMANCIO em 27/09/2024 06:00.
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24/09/2024 03:58
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 14:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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19/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 01:03
Publicado Citação em 09/08/2024.
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09/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 03:48
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVEIRA AMANCIO em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:22
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 10:28
Juntada de Mandado
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09/05/2024 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 10:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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16/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:55
Conclusos para despacho
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19/12/2023 10:55
Juntada de termo
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29/09/2023 23:29
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVEIRA AMANCIO em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVEIRA AMANCIO em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 17:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVEIRA AMANCIO em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 21:27
Juntada de Certidão
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05/09/2023 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 21:26
Juntada de diligência
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14/08/2023 09:09
Juntada de parecer de mérito (mp)
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08/08/2023 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0810891-38.2022.8.10.0029 Promovente VERA LUCIA SILVEIRA AMANCIO Promovido MARCIO SANTOS SILVA INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO (OAB 19238-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria, para tomar ciência da DECISÃO (ID 96978394) proferida nos autos do processo acima referenciado.
ANEXO: DECISÃO (ID 96978394) SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quarta-feira, 19 de Julho de 2023.
MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
19/07/2023 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 09:29
Concedida medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação para A mulher
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14/07/2023 11:49
Conclusos para decisão
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14/07/2023 11:49
Juntada de termo
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14/07/2023 10:53
Juntada de parecer de mérito (mp)
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25/06/2023 22:35
Juntada de petição
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18/06/2023 04:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 13/06/2023 23:59.
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23/05/2023 07:13
Juntada de Certidão
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23/05/2023 07:12
Juntada de Certidão
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17/05/2023 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2023 07:25
Apensado ao processo 0811851-91.2022.8.10.0029
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16/05/2023 09:55
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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16/05/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 02:09
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVEIRA AMANCIO em 02/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:57
Decorrido prazo de MARCIO SANTOS SILVA em 02/03/2023 23:59.
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18/04/2023 21:13
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVEIRA AMANCIO em 14/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:11
Decorrido prazo de MARCIO SANTOS SILVA em 14/02/2023 23:59.
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05/04/2023 15:23
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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05/04/2023 15:20
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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08/03/2023 17:39
Conclusos para decisão
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06/03/2023 20:42
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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06/03/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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06/03/2023 20:42
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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06/03/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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23/02/2023 19:20
Juntada de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CRIMINAL Nº 0810891-38.2022.8.10.0029 Vítima VERA LUCIA SILVEIRA AMÂNCIO Autor(a) do fato MARCIO SANTOS SILVA DATA DA AUDIÊNCIA 15/05/2023 às 11:00h LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxiass2 USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: VERA LUCIA SILVEIRA AMÂNCIO Rua da Floresta, 316, Seriema, Caxias - MA - CEP: 65602-723 Telefone(s): (99)8181-6561 / (99)8248-7983 FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, intima-se para comparecer à AUDIÊNCIA PRELIMINAR, a ser realizada no dia 15/05/2023 às 11:00h, através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxiass2 colocando nome do participante e a senha tjma1234 Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg - Em caso de problema de acesso, entrar em contato através de mensagem no WhatsApp, no número (99) 99897977. - A parte deve estar acompanhada do seu advogado, pois sem este, ser-lhe-á nomeado defensor público. - Tolerância para entrada na sala de audiências: 10 minutos SEDE DO JUIZADO: Juizado Especial Criminal de Caxias, sito à Avenida Norte/Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária – Campo de Belém, nesta cidade.
Telefone para contato, apenas WhatsApp (099-99989-7977).
Caxias/MA,10 de Fevereiro de 2023.
Miréia Cláudia Medeiros Queiroz Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal -
10/02/2023 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 16:07
Audiência Preliminar redesignada para 15/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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30/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CRIMINAL Nº 0810891-38.2022.8.10.0029 Vítima VERA LUCIA SILVEIRA AMÂNCIO Autor(a) do fato MARCIO SANTOS SILVA DATA DA AUDIÊNCIA 11/05/2023 ÀS 11:00H LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxiass2 USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: VERA LUCIA SILVEIRA AMÂNCIO/ RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO - OAB-MA 19238 Rua da Floresta, 316, Seriema, CAXIAS - MA - CEP: 65602-723 Telefone(s): (99)8181-6561 / (99)8248-7983 FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, intima-se para comparecer à AUDIÊNCIA PRELIMINAR, a ser realizada no dia 11/05/2023 às 11:00h, através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxiass2 colocando nome do participante e a senha tjma1234 Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg - Em caso de problema de acesso, entrar em contato através de mensagem no WhatsApp, no número (99) 99897977. - A parte deve estar acompanhada do seu advogado, pois sem este, ser-lhe-á nomeado defensor público. - Tolerância para entrada na sala de audiências: 10 minutos SEDE DO JUIZADO: Juizado Especial Criminal de Caxias, sito à Avenida Norte/Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária – Campo de Belém, nesta cidade.
Telefone para contato, apenas WhatsApp (099-99989-7977).
Caxias/MA, 27 de Janeiro de 2023.
Miréia Cláudia Medeiros Queiroz Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal -
27/01/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 17:35
Audiência Preliminar designada para 11/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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21/01/2023 15:39
Decorrido prazo de Décima Sétima Delegacia Regional de Caxias em 08/12/2022 23:59.
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20/01/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 08:16
Decorrido prazo de RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 08:16
Decorrido prazo de RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO em 25/11/2022 23:59.
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07/01/2023 03:19
Decorrido prazo de JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO em 21/11/2022 23:59.
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30/11/2022 15:26
Decorrido prazo de MARCIO SANTOS SILVA em 18/11/2022 23:59.
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30/11/2022 15:26
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVEIRA AMANCIO em 18/11/2022 23:59.
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29/11/2022 23:55
Publicado Decisão (expediente) em 10/11/2022.
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29/11/2022 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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23/11/2022 14:48
Conclusos para despacho
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23/11/2022 14:47
Juntada de termo
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22/11/2022 20:29
Decorrido prazo de RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO em 12/09/2022 23:59.
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21/11/2022 23:40
Juntada de petição
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21/11/2022 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2022 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2022 11:37
Juntada de Certidão
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21/11/2022 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 07:38
Juntada de diligência
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18/11/2022 16:06
Decorrido prazo de RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO em 12/09/2022 23:59.
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS Av.
Norte-Sul, Lote 2, Fórum Desembargador Arthur Almada Lima, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA Telefone (99) 3422-6769 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0810891-38.2022.8.10.0029 MEDIDAS PROTETIVAS - ESTATUTO DO IDOSO CRIMINAL (10967) Acusado: MARCIO SANTOS SILVA.
Imputação: [Contra a Mulher].
DECISÃO Trata-se de MEDIDAS PROTETIVAS - ESTATUTO DO IDOSO CRIMINAL (10967) promovida em face de MARCIO SANTOS SILVA, instaurada para investigar o crime contra o Idoso, supostamente ocorrido em 17 de agosto de 2022.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. decido.
O artigo 13 do Código de Divisão e Organização Judiciárias deste Estado (Lei Complementar n.º 14/1991) dispõe que: Art. 13 - Na Comarca de Caxias os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: I - 1ª Vara Cível: Cível.
Comércio.
Recuperação de Empresas.
Fazenda e Saúde Pública.
Registros Públicos.
Fundações.
Cartas Precatórias Cíveis; II - 2ª Vara Cível: Cível.
Comércio.
Recuperação de Empresas.
Execução Fiscal.
Infância e Juventude.
Cartas Precatórias Cíveis; III - 3ª Vara Cível: Família.
Casamento.
Sucessões.
Tutela, Curatela e Ausência.
Alvarás.
Cartas Precatórias de sua competência; IV - 1ª Vara Criminal: Crime.
Processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singular.
Processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri.
Presidência do Tribunal do Júri.
Entorpecente.
Cartas precatórias criminais.
Habeas Corpus; V - 2ª Vara: Criminal: Crime.
Processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singular.
Processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri.
Presidência do Tribunal do Júri.
Entorpecente.
Cartas precatórias criminais.
Habeas Corpus; VI - 3ª Vara Criminal: Execução Penal: regime fechado, semiaberto e aberto, penas e medidas alternativas, inclusive oriundas do Juizado Especial.
Fiscalização e decisão dos incidentes no livramento condicional ou indulto.
Sursis.
Correições de presídios para presos de regime fechado e semiaberto e demais estabelecimentos prisionais para presos provisórios e de regime aberto.
Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, com a competência prevista no art. 14 combinado com o art. 5º, ambos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, inclusive o processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri com a Presidência deste Tribunal.
Crimes contra criança e adolescentes, inclusive os de competência do Tribunal do Júri, com competência deste Tribunal.
Cartas Precatórias de sua competência.
Habeas Corpus.
VII - Juizado Especial Cível e Criminal, com a competência prevista na legislação específica. À vista disso, o presente feito deverá tramitar perante o juízo do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca, que detém a competência para julgar e resolver crimes de menor potencial ofensivo.
Da análise dos autos, verifica-se que o requerido está supostamente praticando fato descrito no artigo 99 do Estatuto do Idoso, que é de menor potencial ofensivo.
Ademais, vê-se que o requerido pretende realizar com a autora uma transação penal, o que será melhor analisado pelo Juizado, que tem expertise para isso.
Por esta razão, seguindo o que estabelece o artigo 42 do Código de Processo Civil c/c artigo 13, inciso VII, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente ação, em razão da incompetência absoluta, determinando, por conseguinte, a redistribuição dos autos ao juízo do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), 4 de novembro de 2022.
Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caxias -
08/11/2022 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 14:19
Declarada incompetência
-
04/11/2022 07:32
Conclusos para decisão
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04/11/2022 07:30
Juntada de termo
-
03/11/2022 15:31
Juntada de petição
-
30/10/2022 11:09
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVEIRA AMANCIO em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:09
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVEIRA AMANCIO em 24/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 08:15
Juntada de diligência
-
17/10/2022 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 08:13
Juntada de diligência
-
13/10/2022 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2022 09:10
Juntada de Ofício
-
11/10/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 17:32
Juntada de Ofício
-
11/10/2022 17:22
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 16:58
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para O idoso
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07/10/2022 09:22
Conclusos para decisão
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07/10/2022 09:21
Juntada de termo
-
06/09/2022 09:46
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
05/09/2022 09:28
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
29/08/2022 15:11
Juntada de petição
-
24/08/2022 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:16
Juntada de protocolo
-
23/08/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2022 12:09
Não concedida medida protetiva de Abrigo em entidade para A mulher
-
22/08/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 13:09
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
22/08/2022 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 22:59
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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