TJMA - 0800838-78.2022.8.10.0067
1ª instância - Vara Unica Anajatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 00:33
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 18/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
18/06/2025 16:18
Juntada de petição
-
18/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:36
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 21:38
Juntada de réplica à contestação
-
01/07/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:53
Juntada de petição
-
29/06/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:30
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:24
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 11:42
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
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28/11/2023 18:10
Juntada de contestação
-
31/10/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 11:53
Juntada de Certidão
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30/11/2022 14:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MENDONCA MARTINS em 29/11/2022 23:59.
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21/11/2022 00:33
Publicado Citação em 07/11/2022.
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21/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Citação
Processo nº: 0800838-78.2022.8.10.0067 Autor(a): MARIA APARECIDA ROSA, Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NEUSA HELENA SOUSA EVERTON - MA12570-A Réu: MUNICIPIO DE ANAJATUBA, DESPACHO Defiro a Gratuidade da Justiça, uma vez que não há elementos que afastem a presunção de insuficiência alegada pela parte autora (art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal c/c art. 98 e ss. do CPC).
Deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
CITE-SE a parte promovida para contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após o decurso desse prazo, autos conclusos.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Anajatuba/MA, Terça-feira, 04 de Outubro de 2022.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular -
03/11/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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