TJMA - 0801147-91.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/12/2024 07:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 08:58
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
14/11/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
08/11/2024 18:58
Juntada de contrarrazões
-
05/11/2024 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 00:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 00:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:28
Decorrido prazo de ESTER SOUZA DE NOVAIS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:18
Juntada de petição
-
29/06/2024 17:19
Juntada de apelação
-
25/06/2024 02:25
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
10/03/2024 14:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:44
Juntada de petição
-
01/03/2024 00:47
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 20:54
Juntada de petição
-
17/02/2024 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 00:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 13:26
Juntada de contestação
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01/02/2024 16:11
Juntada de decisão (expediente)
-
30/01/2024 22:24
Publicado Citação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 16:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2024 09:17
Conclusos para despacho
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09/01/2024 09:39
Recebidos os autos
-
09/01/2024 09:39
Juntada de despacho
-
01/09/2023 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 04:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:53
Juntada de contrarrazões
-
16/06/2023 00:23
Publicado Citação em 14/06/2023.
-
16/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS-MA.
Fórum da Cidade de Montes Altos Altos/MA Endereço: Rua Parsondas de Carvalho, s/n, Centro, Montes Altos/MA CEP: 65936-000 Fone/FAX: (99) 3571-0068 CITAÇÃO Processo nº 0801147-91.2022.8.10.0102 Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA ELVINA GOMES TEOFILO Requerido: BANCO BRADESCO SA De ordem da MMª.
Juíza de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, titular da Comarca de Montes Altos, fica o requerido devidamente CITADO, através de seu Advogado para oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação (art. 331, § 1º, CPC), conforme despacho de Id. 93088841.
Montes Altos/MA, 12 de junho de 2023.
Atenciosamente, -
12/06/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 16:23
Conclusos para despacho
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19/04/2023 17:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:27
Decorrido prazo de ESTER SOUZA DE NOVAIS em 21/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:14
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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15/04/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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08/03/2023 08:41
Juntada de apelação
-
27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801147-91.2022.8.10.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELVINA GOMES TEOFILO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270, ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Destinatário(s): Advogado(s) Advogado: GUSTAVO SARAIVA BUENO OAB: MA16270 Endereço: desconhecido Advogado: ESTER SOUZA DE NOVAIS OAB: MA20279 Endereço: Rua Magalhães de Almeida, 34, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-140 .
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Titular desta Comarca, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da sentença de ID85453134, proferida nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 24 de fevereiro de 2023.
Atenciosamente, -
24/02/2023 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 11:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/02/2023 17:51
Conclusos para despacho
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12/01/2023 14:36
Juntada de termo de juntada
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18/11/2022 14:16
Juntada de petição
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15/11/2022 06:03
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801147-91.2022.8.10.0102 AUTOR: MARIA ELVINA GOMES TEOFILO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270, ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279 REU: BANCO BRADESCO SA Sr.(a) AUTOR: MARIA ELVINA GOMES TEOFILO REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.Diante disso, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO por 30 (trinta) dias, com intuito de que a parte autora comprove o interesse processual mediante a resistência expressa da instituição bancária/financeira (art. 17 c/c art. 330, III, ambos do CPC), podendo utilizar os canais consumidor.gov.br ou www.cnj.jus.br/mediacaodigital/, ou outros meios – tais como Procon, SAC, Call Center, Notificação Extrajudicial – que demonstrem o efetivo conhecimento do fato narrado na petição inicial pela instituição bancária/financeira e, ainda assim, recusou-se ou ignorou a resolução da situação apresentada.
Para fins da comprovação indicada, a parte autora deverá juntar aos autos cópia da reclamação administrativa e também a resposta ou ausência de resposta da instituição bancária/financeira.
Na hipótese de solução consensual de conflitos positiva, as partes podem pleitear sua homologação judicial, devendo os autos voltarem conclusos para devida apreciação judicial.
Nesse ponto, não é demasiado consignar que não serão admitidos por este Juízo acordos cujos eventuais valores sejam depositados/transferidos diretamente para a conta bancária do advogado sem que a parte esteja presente no momento da celebração e sem a respectiva assinatura dela anuindo com a referida transferência.
Em caso de ausência da parte no momento da celebração do acordo, será admitido o sistema de depósito judicial (DJO).
Por outro lado, DETERMINO: a) havendo comprovação da pretensão resistida, voltem-me os autos conclusos para decisão; b) não havendo comprovação, voltem-me os autos conclusos para extinção do feito (art. 330, III, CPC).
Ademais, intime-se a parte autora para emendar a inicial no sentido de juntar comprovante de endereço atual e em seu nome, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321 c/c 330, IV, e 485, I, todos do CPC).
Serve este ato como mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Montes Altos/MA, 10 de outubro de 2022.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular Montes Altos/MA, 26 de outubro de 2022 Atenciosamente, -
26/10/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 15:26
Outras Decisões
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30/09/2022 21:34
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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