TJMA - 0838714-71.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 08:52
Decorrido prazo de LUCAS CARDOSO LOPES SEMEGHINI em 16/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:01
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO GOMES NETO em 10/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:58
Decorrido prazo de MARIA DO ROSÁRIO DE JESUS GOMES em 10/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:48
Decorrido prazo de 4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 10/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:58
Decorrido prazo de MARIA DO ROSÁRIO DE JESUS GOMES em 02/03/2023 23:59.
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06/04/2023 18:46
Publicado Sentença (expediente) em 15/02/2023.
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06/04/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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03/04/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 15:12
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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23/02/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 15:14
Juntada de diligência
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14/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0838714-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: [Tabelionatos, Registros, Cartórios] REQUERENTE: MARIA DO ROSÁRIO DE JESUS GOMES ADVOGADO DA REQUERENTE: ANTONIO LEONARDO GOMES NETO - MA5240 PARTE INTERESSADA: 4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL SENTENÇA Ante o exposto, em razão da falta de interesse de agir, por perda do objeto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, considerando a natureza administrativa da dúvida registral.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 10 de fevereiro de 2023.
Juíza Lorena de Sales Rodrigues Brandão Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
13/02/2023 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 09:04
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/02/2023 16:36
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 16:35
Juntada de termo
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09/02/2023 10:33
Juntada de petição
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02/02/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 16:20
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 16:20
Juntada de Certidão
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19/01/2023 06:38
Decorrido prazo de MARIA DO ROSÁRIO DE JESUS GOMES em 12/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:38
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO GOMES NETO em 12/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:38
Decorrido prazo de MARIA DO ROSÁRIO DE JESUS GOMES em 12/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:38
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO GOMES NETO em 12/12/2022 23:59.
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17/01/2023 01:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 10/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 10/10/2022 23:59.
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27/12/2022 20:56
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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27/12/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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02/12/2022 10:25
Decorrido prazo de MARIA DO ROSÁRIO DE JESUS GOMES em 30/11/2022 23:59.
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02/12/2022 10:25
Decorrido prazo de 4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 30/11/2022 23:59.
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02/12/2022 10:25
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO GOMES NETO em 30/11/2022 23:59.
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02/12/2022 10:23
Decorrido prazo de MARIA DO ROSÁRIO DE JESUS GOMES em 30/11/2022 23:59.
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02/12/2022 10:23
Decorrido prazo de 4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 30/11/2022 23:59.
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02/12/2022 10:23
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO GOMES NETO em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 12:20
Conclusos para despacho
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24/11/2022 12:19
Juntada de termo
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23/11/2022 20:34
Juntada de petição
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22/11/2022 02:17
Publicado Decisão (expediente) em 08/11/2022.
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22/11/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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22/11/2022 02:10
Publicado Decisão (expediente) em 08/11/2022.
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22/11/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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21/11/2022 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 08:39
Conclusos para despacho
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16/11/2022 08:39
Juntada de Certidão
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14/11/2022 19:01
Juntada de petição
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07/11/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0838714-71.2022.8.10.0001 Requerente: MARIA DO ROSÁRIO DE JESUS GOMES.
ADVOGADO: ANTONIO LEONARDO GOMES NETO - OAB MA5240 Requerido: 4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL DECISÃO Ante isso, julgo improcedente a reclamação quanto à responsabilidade administrativa do Oficial de Registro, por entender que as exigências formuladas pelo Registrador e a cobrança de emolumentos com base na atualização da tabela de emolumentos não constituem falta disciplinar.
Em avanço, o registrador titular do Cartório da 4ª Zona de Registro de Imóveis pediu a conversão do presente pedido de providências em dúvida registral, o que deve ser acolhido, em atenção ao princípio da economia processual.
Desta feita, CONVERTO o presente pedido de providências, em procedimento de DÚVIDA, conforme art. 198 da Lei nº 6.015/73, pelo que, determino a intimação da suscitada, a Sra.
MARIA DO ROSÁRIO DE JESUS GOMES, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no feito quanto à suscitação de dúvida registral apresentada pelo Cartório do 4ª Registro de Imóveis.
Após, com ou sem manifestação, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Notifique-se o Cartório do 4º Registro de Imóveis para que anote, à margem da prenotação, a ocorrência de dúvida.
Comunique-se à Corregedoria Geral de Justiça.
Retifique-se a classe processual cadastrada, para dúvida registral.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
São Luís, 17 de outubro de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
04/11/2022 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2022 12:41
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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01/11/2022 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2022 16:24
Conclusos para decisão
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31/10/2022 16:24
Juntada de termo
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31/10/2022 16:14
Juntada de termo
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28/10/2022 19:46
Juntada de embargos de declaração
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19/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
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19/10/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 16:19
Juntada de Certidão
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19/10/2022 16:19
Classe retificada de PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199) para DÚVIDA (100)
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18/10/2022 17:52
Outras Decisões
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13/10/2022 07:56
Conclusos para despacho
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13/10/2022 07:55
Juntada de Certidão
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14/09/2022 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 15:28
Juntada de termo
-
01/09/2022 15:12
Juntada de petição
-
08/08/2022 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 20:56
Decorrido prazo de LUCAS CARDOSO LOPES SEMEGHINI em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 17:35
Conclusos para despacho
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02/08/2022 17:35
Juntada de Certidão
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13/07/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 16:36
Conclusos para despacho
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11/07/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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