TJMA - 0835895-64.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 16:49
Juntada de alegações finais
-
22/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:50
Juntada de petição
-
20/08/2025 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO AIRTON CAMPELO VIEGAS em 23/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 09:37
Juntada de petição
-
16/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 18:35
Juntada de petição
-
22/05/2025 16:32
Juntada de petição
-
22/05/2025 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2025 21:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:37
Juntada de petição
-
03/04/2025 09:24
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
03/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 22:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:12
Juntada de réplica à contestação
-
24/03/2025 10:36
Juntada de petição
-
17/03/2025 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2025 16:13
Nomeado curador
-
13/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:38
Publicado Citação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 18:29
Juntada de Edital
-
27/11/2024 14:56
Juntada de petição
-
26/11/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 01:40
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
17/11/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 16:02
Juntada de petição
-
11/11/2024 10:02
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2024 07:33
Juntada de termo
-
15/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 10:16
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO AIRTON CAMPELO VIEGAS em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:15
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 22:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 12:28
Juntada de petição
-
31/07/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:37
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
16/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 17:51
Juntada de petição
-
12/07/2024 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 04:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:25
Decorrido prazo de LEONARDO AIRTON CAMPELO VIEGAS em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 11:50
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2024 13:45
Juntada de termo
-
26/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 16:55
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 15:05
Juntada de Mandado
-
02/04/2024 10:19
Juntada de petição
-
29/03/2024 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2024 16:11
Juntada de petição
-
17/03/2024 06:54
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:59
Juntada de petição
-
01/12/2023 00:59
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835895-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: AIRTON MARTINS VIEGAS JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO AIRTON CAMPELO VIEGAS OAB/MA 24042 RÉU: ELOY COELHO NETTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o resultado obtido das consultas realizadas nos sistemas, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718. -
29/11/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:54
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835895-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: AIRTON MARTINS VIEGAS JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO AIRTON CAMPELO VIEGAS - OAB/MA 24042 REU: ELOY COELHO NETTO DESPACHO Incialmente, advirto a parte autora, em atenção a petição de ID 96163934, que faz-se necessária a instalação do contraditório para regular trâmite do processo.
Considerando que é possível a solicitação de busca de bens em nome da parte executada através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SIEL, o que viabiliza, inclusive, a celeridade processual, DEFIRO a petição de ID 95284368, pelo que determino que se requeira tais informações por esses sistemas eletrônicos.
Antes, porém, tendo em vista a redação da Lei Estadual nº 10.590/2017, que alterou a tabela IV 4.25 da Lei Estadual nº 9.109/2009, que dispõe sobre custas e emolumentos, determino a intimação da parte Requerente para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL, visto que a parte não é beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
DENISE CYSNEIRO MILHOMEM Juíza Auxiliar, respondendo.
Portaria – CGJMA 4005/2023 -
02/09/2023 00:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 11:07
Juntada de protocolo
-
01/09/2023 10:58
Juntada de petição
-
31/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 20:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 06:22
Decorrido prazo de LEONARDO AIRTON CAMPELO VIEGAS em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:46
Decorrido prazo de LEONARDO AIRTON CAMPELO VIEGAS em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:24
Decorrido prazo de LEONARDO AIRTON CAMPELO VIEGAS em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:11
Decorrido prazo de LEONARDO AIRTON CAMPELO VIEGAS em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:14
Decorrido prazo de LEONARDO AIRTON CAMPELO VIEGAS em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:47
Decorrido prazo de LEONARDO AIRTON CAMPELO VIEGAS em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:02
Decorrido prazo de LEONARDO AIRTON CAMPELO VIEGAS em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:59
Juntada de petição
-
30/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:45
Juntada de petição
-
10/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
10/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835895-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: AIRTON MARTINS VIEGAS JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO AIRTON CAMPELO VIEGAS - OAB/MA 24042 REU: ELOY COELHO NETTO DESPACHO Defiro o pedido de consulta do endereço da parte Requerida ELOY COELHO NETTO via sistema de dados nos órgãos públicos (SIEL, INFOJUD e RENAJUD), conforme art. 256, §3º do CPC.
Uma vez realizada a consulta, intime-se a parte Autora para, em 10 (dez) dias, promover a citação do Réu (art. 240, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Nirvana Maria Mourão Barroso Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís (respondendo, nos termos da Portaria-CGJ n.º 2339, de 23.05.2023) -
07/06/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 17:20
Juntada de petição
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835895-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: AIRTON MARTINS VIEGAS JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO AIRTON CAMPELO VIEGAS - OAB/MA 24042 REU: ELOY COELHO NETTO DESPACHO De início, verifico que não consta dos autos o endereço da parte requerida para citação, tendo o autor, de plano, solicitado a citação por edital.
No entanto, a citação por edital, nos termos do art. 256 do CPC, é cabível quando (I) for incerto ou desconhecido o citando, (II) for ignorado, incerto ou inacessível o seu paradeiro e (III) e nos demais casos expressos em lei.
Sucede que o § 3º faz a seguinte ressalva “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
No presente caso, não foram exauridos todos os meios ordinários para a localização da parte Requerida.
Portanto, determino a intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer as diligências que entender cabíveis para realização da pesquisa do endereço do réu por meio deste juízo, procedendo ao pagamento das respectivas custas das pesquisas que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís, na data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
03/03/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 17:44
Decorrido prazo de LEONARDO AIRTON CAMPELO VIEGAS em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 07:59
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
15/12/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835895-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: AIRTON MARTINS VIEGAS JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO AIRTON CAMPELO VIEGAS - OAB/MA 24042 REU: ELOY COELHO NETTO DESPACHO De início, verifico que não consta dos autos o comprovante de pagamento das custas de ingresso.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar o comprovante mencionado acima, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, na data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
22/11/2022 11:47
Juntada de petição
-
22/11/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:49
Juntada de petição
-
25/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835895-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: AIRTON MARTINS VIEGAS JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO AIRTON CAMPELO VIEGAS - OAB/MA 24042 REU: ELOY COELHO NETTO DESPACHO Tendo em vista o teor da decisão de ID n. 70938000 intime-se a parte Autora, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
24/10/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 13:56
Decorrido prazo de LEONARDO AIRTON CAMPELO VIEGAS em 25/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2022 15:14
Declarada incompetência
-
28/06/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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