TJMA - 0000079-06.2005.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2025 15:58
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
24/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 00:18
Decorrido prazo de EDEM GILSON QUEIROZ GUERRA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES BUCELES em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:18
Decorrido prazo de GILSON RAMOS DE ARAÚJO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCIEL DA CONCEIÇÃO ROCHA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS PEREIRA BATALHA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO MAGALHAES DE SOUSA em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 09:32
Juntada de petição
-
29/07/2025 00:35
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
26/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2025 21:27
Extinta a punibilidade por prescrição
-
08/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 09:05
Juntada de termo
-
08/04/2025 00:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2025 09:44
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 12/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2025 10:03
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2025 15:46
Juntada de petição
-
05/01/2025 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 05:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:57
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 15:57
Juntada de termo
-
13/09/2024 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2024 17:34
Juntada de termo de juntada
-
07/02/2024 05:09
Decorrido prazo de EDEM GILSON QUEIROZ GUERRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 05:09
Decorrido prazo de JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES BUCELES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 05:09
Decorrido prazo de GILSON RAMOS DE ARAÚJO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 05:09
Decorrido prazo de FLAVIO MAGALHAES DE SOUSA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 04:31
Decorrido prazo de FRANCIEL DA CONCEIÇÃO ROCHA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 04:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS PEREIRA BATALHA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 09:12
Juntada de petição
-
15/01/2024 11:43
Juntada de petição
-
15/01/2024 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2024 10:22
Juntada de Edital
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12/01/2024 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2023 14:59
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
12/09/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 12:05
Juntada de termo
-
12/09/2023 12:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 16:30, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
12/09/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
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30/08/2023 08:24
Juntada de termo de juntada
-
23/02/2023 08:53
Juntada de petição
-
22/02/2023 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 19:11
Juntada de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM - 3ª VARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Local: Fórum “Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo”.
Data: 03/02/2023 13:30 Ação Penal 0000079-06.2005.8.10.0048 Magistrado: CELSO SERAFIM JÚNIOR Denunciado ausente: ANTÔNIO DE JESUS PEREIRA BATALHA, Advogado ausente: MARCIO ANTÔNIO FERREIRA DA SILVEIRA - OAB/MA 2301 Denunciado ausente: FLAVIO MAGALHAES DE SOUSA Denunciado ausente: FRANCIEL DA CONCEIÇÃO Denunciado ausente: JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES BUCELES Denunciado ausente: GILSON RAMOS DE ARAÚJO Advogado ausente: FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA - OAB/MA 4603 Denunciado ausente: EDEM GILSON QUEIROZ GUERRA ABERTA A AUDIÊNCIA: Verificada a presença da Promotora de Justiça que ora responde pela 3ª Promotoria de Justiça desta Comarca Dra.
Aline Albuquerque Bastos e do Defensor Público Igor Sousa Marques, pelo sistema de WEBCONFERÊNCIA do TJMA, em salas remotas, com fundamento nos artigos 185, §§§ 2º, 8º e 9º, 222, § 3º, do CPP; no Plano de Gestão para o funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal – item 3.8.3.2.1.3.2 e Resolução n. 105/2010 do CNJ, bem como nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (RHC 77580/RN, Quinta Turma, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 10/02/2017), e pela NOTA TÉCNICA DO TJMA Nº 122020, Código de Validação: B4CCAFE323.
Em seguida, o MM Juiz DECIDIU nos seguintes termos: Considerando que se trata de réus defendidos por advogados constituídos, não se podendo sem prejuízo de suas ampla defesa, prosseguir uma instrução processual sem que se lhes faculte a possibilidade de serem defendidos por advogado de suas confiança não pode este juízo nomear um defensor de plano para a presente audiência, nesse sentido: “O réu tem o direito de escolher o seu próprio defensor.
Essa liberdade de escolha traduz, no plano da persecutio criminis, específica projeção do postulado da amplitude de defesa proclamado pela Constituição.
Cumpre ao magistrado processante, em não sendo possível ao defensor constituído assumir ou prosseguir no patrocínio da causa penal, ordenar a intimação do réu para que este, querendo, escolha outro advogado.
Antes de realizada essa intimação – ou enquanto não exaurido o prazo nela assinalado – não é lícito ao juiz nomear defensor dativo (ou defensor público) sem expressa aquiescência do réu.” (HC 96.905, Rel.
Min.
Celso de Mello, julgamento em 25-8-2009, Segunda Turma, DJE de 3-10-2011.) razão pela qual em se tratando de réus soltos e considerando que são intimados na pessoa de seu advogado redesigno a presente audiência para o dia 01 de MARÇO de 2017, às 16:30 horas, advertindo-se os acusados para que compareçam acompanhados de advogado por si constituído sem o que ser-lhe-á nomeado defensor dativo não mais adiando a audiência por esse fundamento.
Intimem-se os atuais patronos via diário oficial, para tomar ciência dessa decisão e para que justifiquem as suas ausências na presente audiência no prazo de 72 (setenta e duas) horas sob pena de caracterizar abandono das defesas e do processo, declarando este juízo os réus indefesos com as conseqüências inerentes a falta.
Saem os presentes intimados neste ato.
Cumpra-se.
Em seguida, foi encerrado o presente termo que vai devidamente assinado, pelos presentes.
Do que para constar, eu, _________________ Rozilene Silva Lima, Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
MINISTÉRIO PÚBLICO e DEFENSORIA PÚBLICA PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA.
CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 22031417514061200000058621650 PROC.
Nº 79-06.2005 - VOL 01 Petição Inicial digitalizada 22031417514069000000058621656 PROC.
Nº 79-06.2005 - VOL 02 Petição Inicial digitalizada 22031417514098600000058621657 PROC.
Nº 79-06.2005 - VOL 03 Petição Inicial digitalizada 22031417514116800000058621658 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22031512405322800000058684601 Intimação Intimação 22031512405322800000058684601 ciente mp Petição 22032821413843800000059575064 Vista MP Vista MP 22040110372572400000059915317 Petição Petição 22050223141077500000061698830 Despacho Despacho 22093017094304400000072313588 Intimação Intimação 22093017094304400000072313588 Intimação Intimação 22093017094304400000072313588 Intimação Intimação 22093017094304400000072313588 Intimação Intimação 22093017094304400000072313588 Petição Petição 22110816495321900000074793740 Carta Precatória Carta Precatória 22110820221004700000074737946 Carta Precatória Carta Precatória 22110820224253300000074739651 Termo de Juntada Termo de Juntada 22110909391611500000074828845 Tí tulo1 Documento Diverso 22110909391616900000074828847 Termo de Juntada Termo de Juntada 22110909463168900000074828884 Tí tulo Documento Diverso 22110909463183600000074828886 Parecer de Mérito (MP) Parecer de Mérito (MP) 22110915371005800000074880765 RENÚNCIA Petição 22112217212489200000075715939 Intimação Intimação 22093017094304400000072313588 Termo de Juntada Termo de Juntada 22112314155791700000075781155 newSIMPLES Documento Diverso 22112314155800000000075781156 Certidão de Oficial de Justiça (5) Documento Diverso 22112314155828800000075781157 Certidão Certidão 22120607473009700000076491785 Petição Petição 22120615460602400000076552530 Intimação Intimação 22120607473009700000076491785 Intimação Intimação 22120607473009700000076491785 Intimação Intimação 22120607473009700000076491785 Carta Precatória Carta Precatória 23011012154616600000077777634 Petição Petição 23011119241104100000077900308 Termo de Juntada Termo de Juntada 23011209135805000000077910764 Tí tulo Documento Diverso 23011209135810300000077910765 Parecer de Mérito (MP) Parecer de Mérito (MP) 23011219005265900000077970016 -
07/02/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 14:39
Desentranhado o documento
-
06/02/2023 14:35
Desentranhado o documento
-
06/02/2023 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/03/2023 16:30 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
05/02/2023 17:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2023 13:30 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
05/02/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 21:59
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
02/02/2023 21:52
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
02/02/2023 21:46
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
02/02/2023 21:39
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
02/02/2023 21:10
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
02/02/2023 20:06
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
30/01/2023 11:22
Juntada de termo de juntada
-
29/01/2023 03:42
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
29/01/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
19/01/2023 08:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVEIRA em 22/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 08:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVEIRA em 22/11/2022 23:59.
-
12/01/2023 19:00
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
12/01/2023 09:13
Juntada de termo de juntada
-
11/01/2023 19:24
Juntada de petição
-
11/01/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo: 0000079-06.2005.8.10.0048 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) Advogado(a): Requerido:FLAVIO MAGALHAES DE SOUSA e outros (5) Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVEIRA - MA2301 Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVEIRA - MA2301 Advogado/Autoridade do(a) REU: MAURICIO RICARDO MAMEDE SELARES - MA7123-A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVEIRA - MA2301 Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA - MA4603 CERTIDÃO CERTIFICO a impossibilidade de realização da audiência designada para a data de 05/12/2022 16:00, haja vista a a resolução-GP 90/2022 que altera o horário de funcionamento nos dias das partidas da equipe brasileira na Copa do Mundo 2022 .
Certifico mais que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Dr.
Celso Serafim Júnior, fica a presente audiência redesignada para o DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2023, ÀS 13:30 HORAS, no fórum local na modalidade presencial.
O referido é verdade e dou fé.
Itapecuru-Mirim, Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022 Reygianny Campelo Lima Secretária Judicial Substituta da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA -
10/01/2023 12:15
Juntada de Carta precatória
-
10/01/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2023 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2023 10:21
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 03/02/2023 13:30 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
06/12/2022 15:46
Juntada de petição
-
06/12/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:15
Decorrido prazo de FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA em 14/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:43
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
29/11/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
23/11/2022 14:15
Juntada de termo de juntada
-
23/11/2022 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2022 17:21
Juntada de petição
-
09/11/2022 15:37
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
09/11/2022 09:46
Juntada de termo de juntada
-
09/11/2022 09:39
Juntada de termo de juntada
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0000079-06.2005.8.10.0048 DESPACHO Dando prosseguimento a marcha processual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/12/2022 às 16h00min, a ser realizada presencialmente na sala de audiência da 3ª Vara desta Comarca, para o fim de inquirir as testemunhas de defesa ainda não ouvidas, demais meios de provas se houver necessidade (esclarecimentos de peritos se houver necessidade, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas) e interrogar o réu.
Intime-se os réus.
Intimem-se a (s) vítima (s) e testemunha (s) arrolada (s), se houver (em), consignando-se que, se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça.
Ademais, poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Requisitem-se as testemunhas policiais se houver.
Expeça-se mandado de condução coercitiva, se necessário.
Notifique-se o Ministério Público.
Expeça-se Carta Precatória, caso necessário, intimando-se a defesa de sua expedição.
Cumpra-se.
Itapecuru-Mirim (MA), 30/09/2022 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA -
08/11/2022 20:22
Juntada de Carta precatória
-
08/11/2022 20:22
Juntada de Carta precatória
-
08/11/2022 16:49
Juntada de petição
-
08/11/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2022 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2022 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2022 09:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/12/2022 16:00 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
30/09/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 23:14
Juntada de petição
-
01/04/2022 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2022 21:41
Juntada de petição
-
28/03/2022 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2005
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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