TJMA - 0802900-07.2019.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 16:55
Transitado em Julgado em 14/11/2022
-
20/12/2022 11:20
Juntada de petição
-
08/11/2022 11:50
Juntada de petição
-
29/10/2022 08:03
Juntada de protocolo
-
28/10/2022 20:01
Juntada de petição
-
28/10/2022 00:00
Intimação
Autos n. 0802900-07.2019.8.10.0032 Autor: JOSÉ ROSA DA SILVA Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO ajuizada por JOSÉ ROSA DA SILVA em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A., pelos motivos e fundamentos delineados na exordial.
As partes noticiaram a celebração de acordo, conforme Termo de Acordo nos autos n. 0802899-22.2019.8.10.0032, onde ficou acordando que a parte autora renuncia ao direito de ação, nos termos art. 487, inciso III, alinea “c”, do CPC, referente aos presentes autos, conforme item 02 da minuta de acordo extrajudicial. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Analisando-se os autos, verifica-se que há pedido de renúncia formulado pela parte autora no Termo de Acordo nos autos n. 0802899-22.2019.8.10.0032.
Assim, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “c”, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, dando baixa na distribuição.
Coelho Neto/MA, 25 de outubro de 2022.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
27/10/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2022 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2022 17:03
Homologada renúncia pelo autor
-
25/10/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 14:35
Juntada de petição
-
26/07/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2019 00:31
Decorrido prazo de JOSE ROSA DA SILVA em 09/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 00:31
Publicado Decisão (expediente) em 02/10/2019.
-
02/10/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2019 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 16:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
26/09/2019 16:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800603-49.2021.8.10.0099
Geraldo Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rafael da Cruz Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2021 20:38
Processo nº 0800300-67.2022.8.10.9001
Roberto Elisio Coutinho de Freitas Filho
Luis Alberto de Barros Coelho
Advogado: Natan Costa Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2022 10:59
Processo nº 0800784-55.2022.8.10.0086
Oseas Siqueira da Paz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2023 10:03
Processo nº 0800784-55.2022.8.10.0086
Oseas Siqueira da Paz
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2022 10:53
Processo nº 0814466-44.2022.8.10.0000
Maria do Nascimento Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2022 10:15