TJMA - 0859179-04.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:53
Juntada de petição
-
06/05/2025 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ANA PAULA TORRES LISBOA em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:14
Juntada de petição
-
24/03/2025 16:12
Juntada de petição
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13/03/2025 21:53
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
13/03/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
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26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:13
Juntada de petição
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04/10/2024 02:10
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/04/2024 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 10:59
Juntada de petição
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08/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 22:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
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04/04/2024 11:37
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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17/03/2024 02:44
Decorrido prazo de ANA PAULA TORRES LISBOA em 12/03/2024 23:59.
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17/03/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2023 08:46
Conclusos para decisão
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27/06/2023 13:12
Juntada de petição
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20/06/2023 19:04
Juntada de petição
-
20/06/2023 03:02
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0859179-04.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IRLANDIA MOURA SOUSA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PAULA TORRES LISBOA - MA21877 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final funcionando pela 9ª Vara Cível de São Luís. -
16/06/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 08:53
Conclusos para decisão
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16/05/2023 06:57
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:14
Decorrido prazo de ANA PAULA TORRES LISBOA em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2023 23:59.
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15/04/2023 10:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0859179-04.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IRLANDIA MOURA SOUSA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PAULA TORRES LISBOA - MA21877 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 13 de Março de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
13/03/2023 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
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17/02/2023 10:31
Juntada de contestação
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15/02/2023 09:56
Expedição de Informações pessoalmente.
-
31/01/2023 19:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/01/2023 19:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2023 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
31/01/2023 19:50
Conciliação infrutífera
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30/01/2023 13:22
Juntada de petição
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27/01/2023 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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18/01/2023 19:01
Juntada de petição
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18/11/2022 12:56
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859179-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRLANDIA MOURA SOUSA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PAULA TORRES LISBOA - MA21877 REU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Nesta oportunidade, defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do Art. 98, §5º, CPC/2015 c/c Art. 2º, RECOM-CGJ - 62018.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após contestação e réplica, uma vez que esse adiamento não causará nenhuma lesão grave ou irreparável ao bem jurídico que se pretende proteger.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes(CERTIFICO que a Audiência de Conciliação por Videoconferência/Presencial foi designada para o dia 30/01/2023 15:00 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected] São Luís/MA, 1 de novembro de 2022.
ANTONIA ANGELINA MACHADO RODRIGUES Técnica Judiciária Matrícula 105601).
A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 22101420034632800000073278546 .
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
01/11/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
19/10/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 20:04
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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