TJMA - 0801902-10.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 08:51
Recebidos os autos
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12/06/2024 08:51
Juntada de despacho
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29/09/2023 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/09/2023 12:49
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:27
Juntada de contrarrazões
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27/08/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2023 23:59.
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24/07/2023 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2023 11:32
Juntada de Certidão
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26/05/2023 01:56
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 25/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:54
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:46
Juntada de apelação
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04/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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04/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801902-10.2022.8.10.0137 DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO SILVA NUNES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, ficam INTIMADAS as partes, através de seu advogado(a) para ciência da sentença Id nº 90631875, a saber em parte: "Ante o exposto, tendo em vista o descumprimento de diligência pela parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 321, 330, IV do CPC e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC." Tutóia – MA, 02/05/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/05/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 15:19
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/04/2023 10:35
Indeferida a petição inicial
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21/04/2023 01:35
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 18/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:33
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 17:55
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 17:55
Juntada de Certidão
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20/04/2023 04:01
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:50
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 23:20
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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14/04/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0801902-10.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DO SOCORRO SILVA NUNES Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612-GO), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) Requeridos: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo:Do exposto, em observância ao poder geral de cautela do juízo, com fulcro no art. 139, II e VIII, arts. 76 e 321 e 352, todos do CPC, determino a emenda da inicial no prazo de 15 dias para que seja acostada aos autos procuração atualizada e específica para o ajuizamento da presente demanda, indicando o número do contrato e/ou a espécie de desconto sobre o qual pretende a declaração de nulidade..
E caso o outorgante seja analfabeto, para que sejam cumpridos os requisitos o art. 595 do Código Civil, quais sejam: a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas devidamente identificadas por seus documentos de identificação.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos “conclusos para sentença de extinção”.
Havendo manifestação tempestiva, “conclusos para despacho”.
Tutóia/MA, 21 de março de 2023 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/03/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 13:00
Conclusos para decisão
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20/03/2023 13:00
Juntada de Certidão
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19/01/2023 06:30
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:30
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:26
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 23/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:26
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 23/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:26
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 23/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:26
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 10:33
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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16/11/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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16/11/2022 10:32
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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16/11/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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16/11/2022 10:32
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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16/11/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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11/11/2022 11:36
Juntada de petição
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09/11/2022 14:16
Juntada de petição
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28/10/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0801902-10.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DO SOCORRO SILVA NUNES Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612-GO), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) Requeridos: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: (...) Tutóia/MA, 27 de outubro de 2022 LUIZ BENEDITO DE SOUSA FILHO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/10/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 15:30
Conclusos para despacho
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27/07/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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