TJMA - 0801608-07.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2023 11:36
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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29/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 18:10
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
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10/07/2023 02:25
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 16:30
Homologada a Transação
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04/07/2023 16:31
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 16:31
Juntada de termo
-
04/07/2023 09:35
Juntada de petição
-
23/06/2023 11:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2023 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/06/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:13
Juntada de petição
-
22/06/2023 11:17
Juntada de petição
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20/06/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 21:07
Juntada de diligência
-
15/06/2023 12:59
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
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09/06/2023 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/06/2023 19:10
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:01
Juntada de petição
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29/05/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:47
Juntada de diligência
-
04/05/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 23:49
Juntada de Mandado
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24/04/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 08:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO SPORTS GARDEN HOLANDESES em 16/03/2023 23:59.
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15/04/2023 01:51
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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21/03/2023 23:16
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 23:14
Juntada de termo
-
15/03/2023 09:38
Juntada de petição
-
08/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801608-07.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SPORTS GARDEN HOLANDESES Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA) EXECUTADO: MARCO ANTONIO SANTOS COSTA RODRIGUES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos". (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, 7 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
07/03/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 11:40
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2023 07:49
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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03/03/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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28/02/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 17:36
Juntada de diligência
-
06/02/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 11:59
Juntada de Mandado
-
02/02/2023 23:52
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2023 21:41
Juntada de petição
-
26/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801608-07.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SPORTS GARDEN HOLANDESES Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA) EXECUTADO: MARCO ANTONIO SANTOS COSTA RODRIGUES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pela Sra.
Oficiala de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 24 de janeiro de 2023.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial" São Luís, 25 de janeiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
25/01/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 17:43
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 08:22
Juntada de diligência
-
18/11/2022 08:11
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 10:35
Juntada de Mandado
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15/11/2022 00:36
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
15/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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14/11/2022 18:41
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2022 19:17
Juntada de petição
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27/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801608-07.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SPORTS GARDEN HOLANDESES Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA) EXECUTADO: MARCO ANTONIO SANTOS COSTA RODRIGUES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: "Considerando certidão exarada pela Sra.
Oficiala de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 26 de outubro de 2022 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 26 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
26/10/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 15:59
Juntada de diligência
-
01/09/2022 12:11
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 17:22
Juntada de Mandado
-
30/08/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 17:47
Juntada de termo
-
29/08/2022 14:52
Juntada de petição
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22/08/2022 05:43
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 15:08
Juntada de termo
-
09/08/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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