TJMA - 0802999-03.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 21:59
Arquivado Definitivamente
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12/10/2023 21:59
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 17:46
Decorrido prazo de ANDRESSA RENATA LOPES SILVA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:50
Decorrido prazo de ANTONIA BRUNA FEITOSA OLIVEIRA ANDRADE em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:52
Decorrido prazo de ANTONIA BRUNA FEITOSA OLIVEIRA ANDRADE em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:40
Decorrido prazo de ANTONIA BRUNA FEITOSA OLIVEIRA ANDRADE em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 17:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/09/2023 00:56
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0802999-03.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA BRUNA FEITOSA OLIVEIRA ANDRADE - MA19555 EXECUTADO: ANDRESSA RENATA LOPES SILVA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): "Processo nº 0802999-03.2022.8.10.0151 Requerente: SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME Requerido: ANDRESSA RENATA LOPES SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório conforme o art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Decido.
O exequente devidamente intimado para indicar endereço e bens do executado não o fez, prejudicando assim, o andamento da execução.
Dispõe o art. 53, §4º da lei 9.099/95: Art. 53 (...). (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários porque indevidos nesta fase (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e registre-se.
Intime-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês" REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
13/09/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 21:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/09/2023 16:40
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
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01/09/2023 06:01
Decorrido prazo de ANDRESSA RENATA LOPES SILVA em 29/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ANTONIA BRUNA FEITOSA OLIVEIRA ANDRADE em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0802999-03.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA BRUNA FEITOSA OLIVEIRA ANDRADE - MA19555 EXECUTADO: ANDRESSA RENATA LOPES SILVA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte autora, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 05 dias, informar o local onde pode ser o executado localizado, bem como a existência e localização de bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução (art. 53, §4º da LJE), conforme Despacho de ID 81166829.
REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
16/08/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 11:42
Juntada de diligência
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21/07/2023 21:25
Juntada de Certidão
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03/05/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 08:53
Juntada de Mandado
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22/04/2023 17:09
Juntada de Certidão
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13/04/2023 12:59
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:40
Decorrido prazo de ANDRESSA RENATA LOPES SILVA em 25/01/2023 23:59.
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18/01/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 17:57
Juntada de diligência
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25/11/2022 15:17
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 14:06
Juntada de Mandado
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24/11/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 09:05
Conclusos para despacho
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23/11/2022 09:05
Juntada de Certidão
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22/11/2022 16:42
Juntada de petição
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16/11/2022 10:18
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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16/11/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0802999-03.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA BRUNA FEITOSA OLIVEIRA ANDRADE - MA19555 EXECUTADO: ANDRESSA RENATA LOPES SILVA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: "Processo nº 0802999-03.2022.8.10.0151 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o autor é Pessoa Jurídica de personalidade privada limitada e, juntou "Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral" datado de 06/06/2018.
Nem todas as pessoas físicas e jurídicas podem ser partes na esfera cível dos Juizados.
Por isso, há um rol taxativo previsto nos artigos 8º, §1º, I a IV mencionando quem pode e quem não pode propor demandas nos referidos Juizados, vejamos: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: [...] II – as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; [...] Isso posto, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral com data atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Transcorrido, in albis, o prazo assinalado para emenda, certifique-se e retornem imediatamente os autos conclusos para sentença de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês" REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
27/10/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2022 10:31
Conclusos para despacho
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23/10/2022 10:31
Juntada de Certidão
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22/10/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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