TJMA - 0801987-80.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801987-80.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BUSINESS CENTER RENASCENCA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KATHARINA DE SOUZA FRANCA PEREIRA - MA20528, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A REQUERIDO(A): CLAUDIO HENRIQUE CARDOSO MEIRELES PINTO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme artigo 38 da Lei 9.099/95.
O exequente, intimado para impulsionar a marcha processual, quedou-se silente.
Dessa forma, o processo deve ser extinto em razão ausência de interesse processual superveniente.
Conforme ensina LIEBMAN, “o interesse de agir é representado pela relação entre a situação antijurídica denunciada e o provimento que se pede para debelá-la mediante a aplicação do direito; devesse essa relação consistir na utilidade do provimento, como meio para proporcionar ao interesse lesado a proteção concedida pelo direito. [...] O interesse de agir é em resumo, a relação de utilidade entre a afirmada lesão de um direito e o provimento de tutela jurisdicional pedido”(Manual de Direito Processual Civil, tradução e notas de Cândido Rangel Dinamarco, 2.ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1985, pp. 155/156 – Tradução).
Por conseguinte, pela fundamentação supramencionada, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, aqui aplicado de forma subsidiária.
Intimem-se e, em seguida, arquivem-se os autos, pelo trânsito em julgado por preclusão lógica.” São Luís, data do sistema.
Maria José França Ribeiro Juiz de Direito Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
21/08/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 20:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
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18/07/2023 06:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BUSINESS CENTER RENASCENCA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 05:35
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:01
Conclusos para decisão
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13/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
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12/06/2023 06:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BUSINESS CENTER RENASCENCA em 09/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801987-80.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BUSINESS CENTER RENASCENCA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KATHARINA DE SOUZA FRANCA PEREIRA - MA20528, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A REQUERIDO(A): CLAUDIO HENRIQUE CARDOSO MEIRELES PINTO ITEM 2 DO DESPACHO DE ID 80025233 : Trata-se de execução de título extrajudicial.
Em atenção ao art. 829 do CPC, determino: 1) a citação do Executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 569,89 (quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos).
Não sendo realizada a citação por mudança de endereço ou endereço insuficiente, intime-se o Exequente para se manifestar, requerendo o de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais. 2) Citado e não havendo manifestação do executado informando pagamento perante o credor ou por meio de DJO, deve a secretaria certificar tal fato e intimar o EXEQUENTE para dizer se houve ou não pagamento diretamente a si, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desinteresse em continuar com o presente feito acarretando sua extinção.
Caso haja manifestação do exequente afirmando que não houve pagamento, fica de logo autorizado a penhora, via SISBAJUD do valor executado, conforme arts. 854 e §1º do 835 do CPC e sendo frutífera, intime-se o Executado para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar Embargos à Execução.
Não havendo êxito na penhora, deverá o Exequente indicar a localização de bens passíveis de constrição, bem como todas as medidas executivas/constritivas pretendidas, sob pena das cominações legais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cite-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 08 de Novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
01/06/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
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01/06/2023 01:33
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE CARDOSO MEIRELES PINTO em 31/05/2023 23:59.
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28/05/2023 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2023 23:56
Juntada de diligência
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16/05/2023 02:43
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801987-80.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BUSINESS CENTER RENASCENCA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KATHARINA DE SOUZA FRANCA PEREIRA - MA20528, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A REQUERIDO(A): CLAUDIO HENRIQUE CARDOSO MEIRELES PINTO DESPACHO Vistos, etc.
Primeiramente, proceda-se à atualização do endereço do executado para Rua Netuno, n° 20, Edifício Madri, apto 1204 - Bairro Jardim Renascença, CEP 65075-665.
Além disso, observo que o exequente forneceu, ainda, um endereço físico suplementar: “Avenida Grande Oriente, nº 30, Condomínio Edifício Renascença, apto.
CJ 202, Jardim Renascença, CEP 65075-180.” Outrossim, defiro o pedido do exequente, e determino a citação do executado por meio alternativo, via aplicativo “whatsapp”, como permite o Provimento 23/2021 – TJMA, para o número (98) 98824-7370, desde que seja possível a identificação da parte.
Dessa forma, no mandado de citação, deve sair tanto a informação dos dois endereços físicos, como também do telefone para contato, com o fito de concretizar a diligência de forma definitiva.
Caso seja infrutífera a tentativa, autos para extinção.
São Luís, data do sistema.
Karla Jeane Matos de Carvalho Juíza de Direito funcionando junto ao 7o JECRC (Portaria-CGJ – 1402023) Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
12/05/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 18:40
Juntada de termo
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08/05/2023 15:22
Juntada de petição
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02/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:35
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE CARDOSO MEIRELES PINTO em 31/01/2023 23:59.
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19/04/2023 05:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BUSINESS CENTER RENASCENCA em 10/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:37
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
15/04/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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11/04/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
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09/03/2023 12:30
Juntada de petição
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02/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801987-80.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BUSINESS CENTER RENASCENCA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KATHARINA DE SOUZA FRANCA PEREIRA - MA20528, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A REQUERIDO(A): CLAUDIO HENRIQUE CARDOSO MEIRELES PINTO ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de Direito Titular, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, com fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA e PORTARIA TJ-8562023, art.1º, proceda-se a: Intimação da parte autora para indicar novo endereço do requerido no prazo de 5(cinco) dias úteis.
São Luís, 1 de março de 2023.
VERONICA TAIS DE JESUS FERREIRA Servidor Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
01/03/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 09:07
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2023 22:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/02/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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30/01/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 11:23
Juntada de diligência
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18/01/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 22:35
Juntada de petição
-
17/01/2023 06:39
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE CARDOSO MEIRELES PINTO em 13/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:38
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE CARDOSO MEIRELES PINTO em 13/12/2022 23:59.
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17/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801987-80.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BUSINESS CENTER RENASCENCA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KATHARINA DE SOUZA FRANCA PEREIRA - MA20528, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A REQUERIDO(A): CLAUDIO HENRIQUE CARDOSO MEIRELES PINTO De ordem da Excelentíssima Sra.
Dra.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e Relações desta comarca da Ilha de São Luis, Estado do Maranhão, na forma de Lei etc...
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço da parte promovida, tendo em vista o AR - Aviso de Recebimento/certidão do Oficial de Justiça de citação/intimação ter sido devolvido sem cumprimento.
A não indicação do endereço, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
São Luís/MA, 2023-01-16 11:24:48.802.
AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Tecnico Judiciario Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
16/01/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 18:06
Juntada de diligência
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01/12/2022 06:49
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801987-80.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BUSINESS CENTER RENASCENCA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KATHARINA DE SOUZA FRANCA PEREIRA - MA20528, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A REQUERIDO(A): CLAUDIO HENRIQUE CARDOSO MEIRELES PINTO DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Em atenção ao art. 829 do CPC, determino: 1) a citação do Executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 569,89 (quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos).
Não sendo realizada a citação por mudança de endereço ou endereço insuficiente, intime-se o Exequente para se manifestar, requerendo o de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais. 2) Citado e não havendo manifestação do executado informando pagamento perante o credor ou por meio de DJO, deve a secretaria certificar tal fato e intimar o EXEQUENTE para dizer se houve ou não pagamento diretamente a si, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desinteresse em continuar com o presente feito acarretando sua extinção.
Caso haja manifestação do exequente afirmando que não houve pagamento, fica de logo autorizado a penhora, via SISBAJUD do valor executado, conforme arts. 854 e §1º do 835 do CPC e sendo frutífera, intime-se o Executado para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar Embargos à Execução.
Não havendo êxito na penhora, deverá o Exequente indicar a localização de bens passíveis de constrição, bem como todas as medidas executivas/constritivas pretendidas, sob pena das cominações legais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cite-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 08 de Novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
09/11/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 11:02
Juntada de termo
-
26/10/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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