TJMA - 0840935-27.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica de Sao Vicente Ferrer
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:42
Juntada de Ofício
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25/05/2025 00:21
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJAPIÓ em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 08:56
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 08:56
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
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30/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
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15/05/2024 03:00
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:00
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:25
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:31
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840935-27.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO DAS MERCES ANDRADE FARIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838-A REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A DECISÃO Visto.
Parte ré, em sede de defesa (ID 79004248), impugnou a preliminar de incompetência territorial.
Instada, a parte autora deixou de apresentar réplica (ID 81421519). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora informa residir no Povoado São Lourenço, nº 11, São Lourenço, CEP-65230-000, Cajapió - MA.
O acidente de trânsito ocorreu no Povoado Manoel Bravo, no Município de Cajapió, conforme Boletim de Ocorrência (ID 71947846).
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Sendo assim, torna-se este Juízo incompetente para processar e julgar a presente ação, haja vista que a parte autora reside fora desta comarca ou de qualquer dos seus termos judiciários.
Ademais, acaso permanecesse a competência deste Juízo, restaria comprometido o princípio da efetividade da jurisdição, ao impor ônus considerável à requerente em ter que se dirigir até a sede deste Juízo para participar de possível audiência conciliatória e/ou instrutória, sendo que as suas testemunhas, também, sentiriam reflexo pecuniário ante o seu deslocamento.
Destaco que as eventuais decisões já proferidas pelo juízo incompetente conservarão seus efeitos até que outra seja proferida, ressalvados os casos em que houver pronunciamento judicial em sentido contrário (§4º do art. 64, CPC/2015).
Do exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo da 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís para o processo e julgamento da presente ação, declinando-a para uma das Varas da Comarca do Termo Judiciário de Cajapió, Comarca de São Vicente Férrer.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos a uma das Varas do Termo Judiciário de Paço do Luminar, providenciando os registros e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), Sexta-Feira, 18 de Agosto de 2023.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final, funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 3652/2023 -
01/09/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 10:10
Juntada de Certidão
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18/08/2023 18:46
Declarada incompetência
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19/04/2023 14:57
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/02/2023 23:59.
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19/01/2023 02:26
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 19/12/2022 23:59.
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19/01/2023 02:26
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 19/12/2022 23:59.
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10/01/2023 07:39
Conclusos para decisão
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21/12/2022 15:53
Juntada de petição
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09/12/2022 13:40
Juntada de petição
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07/12/2022 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2022 00:15
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 00:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 08:57
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2022 08:56
Juntada de Certidão
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26/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840935-27.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: GILBERTO DAS MERCES ANDRADE FARIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838-A REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Terça-feira, 25 de Outubro de 2022.
MAYARA THAIS AMARAL SILVA Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 184853 -
25/10/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 09:15
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2022 15:13
Juntada de contestação
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29/09/2022 15:27
Juntada de Certidão
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28/09/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 12:21
Conclusos para despacho
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21/07/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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