TJMA - 0801949-16.2021.8.10.0073
1ª instância - 1ª Vara de Barreirinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 10:26
Transitado em Julgado em 29/03/2024
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27/03/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:03
Decorrido prazo de KATIA SANTOS FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2024 10:47
Extinto o processo por desistência
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24/01/2024 13:54
Conclusos para despacho
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28/11/2023 07:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:12
Juntada de petição
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13/11/2023 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 09:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 09:10, 1ª Vara de Barreirinhas.
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18/10/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 09:43
Juntada de petição
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20/09/2023 17:07
Juntada de petição
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15/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98) 3194-6960 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0801949-16.2021.8.10.0073 Autor(s): KATIA SANTOS FERREIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do NOVO CPC e no provimento nº. 22/2018 – CGJ, art. 3º, tendo em vista o despacho judicial, Incluo o dia 17.10.2023, às 09:10 horas para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, devendo as partes e seus advogados, bem como as testemunhas, comparecerem pessoalmente a Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Barreirinhas (1ª Vara), sito a Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, Centro, Barreirinhas/MA, facultando aos advogados e ao MP (em caso de intervenção no processo) a participação por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/forumbarreirinhas.
Informo, ainda, que para acessar a sala de videoconferência basta colocar seu nome e horário da audiência no campo USUÁRIO e digitar a senha tjma1234 no campo SENHA.
INTIMO as partes.
Barreirinhas-MA, 13 de setembro de 2023.
ADRIANO SILVA LEAL Servidor(a) Judicial -
13/09/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2023 12:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 09:10, 1ª Vara de Barreirinhas.
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13/09/2023 09:33
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2023 08:09
Juntada de Certidão
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09/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
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17/01/2023 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2022 23:59.
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17/01/2023 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2022 23:59.
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01/12/2022 00:16
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Proc. nº.: 0801949-16.2021.8.10.0073 Autor(s): KATIA SANTOS FERREIRA Réu(s): REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes para no prazo de 5 (cinco) dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Nada sendo requerido, autos conclusos para sentença.
Serve de mandado.
Expedientes necessários.
Barreirinhas, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA -
09/11/2022 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 07:53
Juntada de Certidão
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20/10/2022 09:18
Juntada de petição
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14/10/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 18:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59.
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01/08/2022 09:08
Conclusos para despacho
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01/08/2022 09:08
Juntada de Certidão
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30/07/2022 11:52
Juntada de réplica à contestação
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20/07/2022 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2022 17:56
Juntada de Certidão
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13/07/2022 10:10
Juntada de contestação
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29/06/2022 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2022 23:40
Decorrido prazo de KATIA SANTOS FERREIRA em 14/02/2022 23:59.
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13/01/2022 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 12:04
Conclusos para despacho
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07/01/2022 12:03
Juntada de termo
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31/12/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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