TJMA - 0802270-68.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2023 00:27
Decorrido prazo de M SOARES DE LIMA CUNHA - ME em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:25
Decorrido prazo de M SOARES DE LIMA CUNHA - ME em 07/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802270-68.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M SOARES DE LIMA CUNHA - ME Advogado(s) do reclamante: ELOISA RODRIGUES FERNANDES (OAB 14149-MA) REU: DIEGO LEONARDO DA SILVA SOUZA, ANNA GABRIELLA DE AMARAL FERREIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Verifico que, embora instado regularmente a fazê-lo, o exequente não cumpriu a diligência que lhe foi determinada, não informando o endereço da executada.
Nesse ponto, é importante destacar que devido ao procedimento adotado pelos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo, cabe à parte exequente adotar providências no sentido de realizar diligências na busca do endereço da parte executada, a fim de que se concretize a citação.
Assim, sendo a informação relativa ao correto endereço da parte executada indispensável à propositura da ação e ao prosseguimento do feito, a fim de se concretizar a relação processual, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 14 da Lei 9099/95 c/c artigo 485, IV do CPC.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz Pedro Guimarães Júnior.
Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 14º JECRC.
São Luís, 22 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
22/05/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 22:32
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
15/05/2023 12:51
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2023 22:25
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 22:24
Juntada de termo
-
10/05/2023 00:43
Decorrido prazo de M SOARES DE LIMA CUNHA - ME em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:25
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802270-68.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M SOARES DE LIMA CUNHA - ME Advogado(s) do reclamante: ELOISA RODRIGUES FERNANDES (OAB 14149-MA) REU: DIEGO LEONARDO DA SILVA SOUZA, ANNA GABRIELLA DE AMARAL FERREIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: “Indefiro o pedido de citação por hora certa, eis que tal modalidade não encontra previsão legal no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, não se coaduna ao seu rito, sendo ainda incompatível com os princípios norteadores.
Assim, intime-se a reclamante para apresentar endereço do reclamado DIEGO LEONARDO DA SILVA SOUZA no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.” São Luís, 28 de abril de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
28/04/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 10:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 09:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/04/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 21:21
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 21:21
Juntada de termo
-
17/04/2023 16:53
Juntada de petição
-
17/04/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 14:41
Juntada de diligência
-
17/04/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 14:40
Juntada de diligência
-
13/04/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
13/04/2023 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2023 05:40
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
28/03/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802270-68.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M SOARES DE LIMA CUNHA - ME Advogado(s) do reclamante: ELOISA RODRIGUES FERNANDES (OAB 14149-MA) REU: DIEGO LEONARDO DA SILVA SOUZA, ANNA GABRIELLA DE AMARAL FERREIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 19/04/2023 09:00 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 15 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
15/03/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:33
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 09:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/03/2023 10:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 08:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/03/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 16:17
Juntada de petição
-
10/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802270-68.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M SOARES DE LIMA CUNHA - ME Advogado(s) do reclamante: ELOISA RODRIGUES FERNANDES (OAB 14149-MA) REU: DIEGO LEONARDO DA SILVA SOUZA, ANNA GABRIELLA DE AMARAL FERREIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: "Considerando certidão exarada pelo Sra.
Oficial de Justiça, fica a parte reclamante intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte reclamada.(ATO ORDINATÓRIO. fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 8 de fevereiro de 2023.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial" São Luís, 9 de fevereiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
09/02/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 18:46
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 10:17
Juntada de diligência
-
01/02/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2023 11:44
Juntada de aviso de recebimento
-
19/01/2023 05:29
Decorrido prazo de M SOARES DE LIMA CUNHA - ME em 08/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:29
Decorrido prazo de M SOARES DE LIMA CUNHA - ME em 08/11/2022 23:59.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802270-68.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M SOARES DE LIMA CUNHA - ME Advogado(s) do reclamante: ELOISA RODRIGUES FERNANDES (OAB 14149-MA) REU: DIEGO LEONARDO DA SILVA SOUZA, ANNA GABRIELLA DE AMARAL FERREIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 14/03/2023 08:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 12 de janeiro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
12/01/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 08:36
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/01/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 16:55
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
15/11/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
30/10/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 18:12
Juntada de termo
-
28/10/2022 14:18
Juntada de petição
-
28/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802270-68.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M SOARES DE LIMA CUNHA - ME Advogado(s) do reclamante: ELOISA RODRIGUES FERNANDES (OAB 14149-MA) REU: DIEGO LEONARDO DA SILVA SOUZA, ANNA GABRIELLA DE AMARAL FERREIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) DEMANDANTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando que não consta dos presentes autos a juntada do comprovante de endereço da demandante, somente boleto, INTIMO referida parte, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que localiza-se no endereço indicado na inicial, juntando documento legível, atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 27 de outubro de 2022 CLEOSWALDO FERREIRA COSTA Servidor Judicial" São Luís, 27 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
27/10/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 09:47
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824042-38.2022.8.10.0040
Banco Honda S/A.
Regina Bastos Lima
Advogado: Mauro Sergio Franco Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2022 18:34
Processo nº 0821727-60.2022.8.10.0000
Odete da Cruz Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Fernando Antonio da Silva Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2022 16:56
Processo nº 0027649-93.2014.8.10.0001
Maercio de Oliveira Costa
Estado do Maranhao
Advogado: Luciane Maria Costa da S----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/06/2014 17:56
Processo nº 0802203-78.2022.8.10.0032
Maria de Jesus da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Conceicao de Maria Carvalho Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/07/2023 08:34
Processo nº 0814517-37.2019.8.10.0040
Pablo de Alcantara Nunes
Estado do Maranhao
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2021 09:36