TJMA - 0821727-60.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 18:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/09/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/09/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ODETE DA CRUZ SILVA em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 17:11
Juntada de malote digital
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12/07/2023 17:09
Juntada de malote digital
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12/07/2023 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 13:43
Conhecido o recurso de ODETE DA CRUZ SILVA - CPF: *22.***.*98-57 (AGRAVANTE) e provido
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13/02/2023 12:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/02/2023 11:31
Juntada de parecer do ministério público
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11/01/2023 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2023 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/01/2023 17:52
Juntada de petição
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10/11/2022 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0821727-60.2022.8.10.0000 (Processo de Referência nº Nº 0840323-31.2018.8.10.0001) AGRAVANTE: ODETE DA CRUZ SILVA Advogado: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - OAB/MA-5148-A AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO Advogado: PROCURADOR GERAL DO ESTADO MARANHÃO RELATORA: DESª.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Considerando os argumentos da parte agravante, e no intuito de robustecer os elementos necessários ao convencimento desta relatoria, hei por bem, por medida de cautela, reservar a apreciação do pedido de emergência para momento posterior.
Nestes termos, intime-se a agravada para, no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC), responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, com ou sem manifestação da agravada, vistas à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 1.019, III, CPC).
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-11 -
08/11/2022 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 13:41
Conclusos para decisão
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21/10/2022 16:56
Conclusos para despacho
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21/10/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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