TJMA - 0802049-18.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 09:30
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de EVANGELISTA AVELINO DE SOUSA em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:22
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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26/04/2023 01:22
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802049-18.2022.8.10.0046 AUTOR: EVANGELISTA AVELINO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS FARIAS DOS SANTOS - MA16145-A REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Revogo a decisão liminar concedida nos autos.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz-MA, data do sistema.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão -Titular do 1º Juizado Especial Cível- -
24/04/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 11:42
Julgado improcedente o pedido
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01/02/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 10:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2023 10:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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31/01/2023 13:33
Juntada de petição
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31/01/2023 09:11
Juntada de contestação
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05/12/2022 12:26
Juntada de termo
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802049-18.2022.8.10.0046 AUTOR: EVANGELISTA AVELINO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS FARIAS DOS SANTOS - MA16145-A REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, indefiro a medida liminar pleiteada.
Cite-se a promovida para, querendo, defender-se, ficando ciente de comparecer à audiência na data agendada pela Secretaria deste Juizado Especial, na qual poderá oferecer defesa, se quiser, certa que sua ausência importará nos efeitos da confissão e revelia, com julgamento imediato da causa (Artigos 20, 23 e 30, da Lei n° 9.099/1995).
Intimações necessárias.
Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
16/11/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 09:44
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2022 09:29
Conclusos para decisão
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14/11/2022 09:29
Juntada de Certidão
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11/11/2022 09:39
Juntada de petição
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0802049-18.2022.8.10.0046 AUTOR: EVANGELISTA AVELINO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS FARIAS DOS SANTOS - MA16145-A REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 01/02/2023 10:50; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 01/02/2023 10:50, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 1 de novembro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
01/11/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2022 09:10
Audiência Conciliação designada para 01/02/2023 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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01/11/2022 09:04
Outras Decisões
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31/10/2022 16:39
Conclusos para decisão
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31/10/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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