TJMA - 0800018-45.2022.8.10.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:18
Baixa Definitiva
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19/03/2025 15:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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19/03/2025 15:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/03/2025 14:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 07/03/2025 23:59.
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31/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BENIGNO DE SOUSA BANDEIRA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:24
Publicado Acórdão (expediente) em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2024 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 12:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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26/11/2024 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 08:17
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/11/2024 15:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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23/11/2023 08:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/11/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 21/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:33
Publicado Despacho (expediente) em 26/10/2023.
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31/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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27/10/2023 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBAGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800018-45.2022.8.10.0104 EMBARGANTE: MARIA DE JESUS BENIGNO DE SOUSA BANDEIRA.
ADVOGADO (A): RANOVICK DA COSTA RÊGO (OAB MA 15811).
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE PARAIBANO.
ADVOGADO (A): DANIEL FURTADO VELOSO (OAB MA 8207).
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Ante ao efeito infringente, requerido nos Embargos de Declaração interpostos nos id. 30301367, determino a intimação da parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas contrarrazões.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de outubro de 2023.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora -
24/10/2023 00:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/10/2023 10:30
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
20/10/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 12:39
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PARAIBANO - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (REQUERENTE) e não-provido
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17/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2023 09:33
Juntada de petição
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21/09/2023 18:07
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2023 12:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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15/09/2023 12:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/07/2023 10:37
Juntada de petição
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01/11/2022 12:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/11/2022 12:38
Juntada de parecer do ministério público
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28/10/2022 15:00
Publicado Despacho (expediente) em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800018-45.2022.8.10.0104 APELANTE: MUNICÍPIO DE PARAIBANO.
ADVOGADO (A): DANIEL FURTADO VELOSO (OAB MA 8207).
APELADO (A): MARIA DE JESUS BENIGNO DE SOUSA BANDEIRA.
ADVOGADO (A): RANOVICK DA COSTA RÊGO (OAB MA 15811).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de outubro de 2022.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
26/10/2022 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 14:23
Recebidos os autos
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29/07/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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