TJMA - 0825513-85.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 18:51
Determinado o arquivamento
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15/02/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 09:48
Juntada de Certidão
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14/11/2023 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 08:44
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 09:51
Juntada de Mandado
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08/08/2023 05:19
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:14
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:00
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 04:37
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
29/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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29/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:38
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:30
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:29
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:28
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:21
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:16
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825513-85.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251-A, ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB/MA 12654-A, EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - OAB/MA 8875-A EXECUTADO: PLANNERS EDUCACIONAL LTDA - ME, ROBERTA COELHO DE SOUSA LIMA, RAIMUNDO NONATO CONCEICAO LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JUSTINO COSTA LIMA - OAB/MA 4251 D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre o despacho e a certidão, anexos, respectivamente aos Ids. nº 77850923 e 83834668, diligenciando atos específicos ao prosseguimento da ação.
Após, Voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís (MA), data do sistema.
Nirvana Maria Mourão Barroso Juíza Auxiliar de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível, conforme Portaria -CGJ nº 1767/2023 -
17/05/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 14:12
Conclusos para despacho
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18/01/2023 21:05
Juntada de Certidão
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18/01/2023 01:30
Decorrido prazo de JUSTINO COSTA LIMA em 21/11/2022 23:59.
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08/11/2022 12:12
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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08/11/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825513-85.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251-A, ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB/MA 12654-A EXECUTADO: PLANNERS EDUCACIONAL LTDA - ME, ROBERTA COELHO DE SOUSA LIMA, RAIMUNDO NONATO CONCEICAO LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JUSTINO COSTA LIMA - OAB/MA 4251 DESPACHO Sobre os embargos à execução, preceitua o art. 914, do CPC/2015, in verbis: Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.
Assim, da simples leitura da norma supracitada, vê-se que o executado poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais deverão ser distribuídos por dependência e autuados em apartado.
Em outras palavras, os embargos à execução devem ser opostos por dependência à execução.
Não obstante a tempestividade dos embargo à execução, verifica-se que o Executado juntou-os nos próprios autos da execução Desse modo, ante o princípio da instrumentalidade, da economia processual, da conservação do ato processual e da efetividade, que são resguardados pelo nosso ordenamento jurídico. entendo que o erro processual constatado nesses autos pode ser corrigido pela parte embargante com o desentranhamento da peça dos embargos à execução e sua posterior distribuição por dependência, em autos apartados, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015.
Assim, intime-se a parte executada para que supra o vício processual, no prazo de 15 dias, com o desentranhamento da peça dos embargos à execução e sua posterior distribuição por dependência ao processo de nº 0825513-85.2017.8.10.0001, em autos apartados, sob pena de não conhecimento.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
24/10/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 11:47
Conclusos para decisão
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10/10/2020 02:06
Decorrido prazo de PLANNERS EDUCACIONAL LTDA - ME em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:06
Decorrido prazo de PLANNERS EDUCACIONAL LTDA - ME em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:06
Decorrido prazo de PLANNERS EDUCACIONAL LTDA - ME em 29/09/2020 23:59:59.
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05/09/2020 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2020 21:31
Juntada de diligência
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31/08/2020 11:44
Juntada de petição
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31/08/2020 11:43
Juntada de petição
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24/08/2020 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2020 10:57
Juntada de diligência
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24/08/2020 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2020 10:56
Juntada de diligência
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05/08/2020 16:46
Expedição de Mandado.
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05/08/2020 16:46
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 16:46
Expedição de Mandado.
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30/04/2020 19:27
Juntada de Mandado
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20/03/2018 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 12:01
Conclusos para despacho
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21/07/2017 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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