TJMA - 0803959-21.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:30
Publicado Despacho (expediente) em 09/09/2025.
-
10/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2025 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2025 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/03/2025 11:25
Juntada de petição
-
01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:20
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:20
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:20
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:20
Decorrido prazo de GESTOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA CÉLULA DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:20
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:20
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
11/12/2024 00:29
Publicado Decisão (expediente) em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 13:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
14/03/2024 08:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/03/2024 00:06
Decorrido prazo de GESTOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA CÉLULA DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:48
Juntada de petição
-
21/02/2024 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 12:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/12/2023 00:09
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:09
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:09
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:09
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:09
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:09
Decorrido prazo de GESTOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA CÉLULA DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:09
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:09
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/11/2023 21:22
Juntada de contrarrazões
-
10/11/2023 00:03
Decorrido prazo de GESTOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA CÉLULA DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Tendo em vista os excepcionais efeitos infringentes que podem alcançar os presentes Aclaratórios, em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o Embargado para manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
06/11/2023 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/11/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 06:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/10/2023 19:18
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
18/10/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 19/09/2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803959-21.2022.8.10.0001 1ª APELANTE : WEBFONES COMÉRCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S/A ADVOGADO : DANIEL MORETI (OAB/SP 233288) 2º APELANTE : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : LUCAS ALVES DE MORAIS FERREIRA 1ºAPELADO : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : LUCAS ALVES DE MORAIS FERREIRA ADVOGADA : TATIANA DINIZ (OAB/MA 8170) 2ª APELADA : WEBFONES COMÉRCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S/A ADVOGADO : DANIEL MORETI (OAB/SP 233288) RELATORA : DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
DISCUSSÃO DE APLICABILIDADE DE LEIS TRIBUTÁRIAS.
POSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
DIFAL.
COBRANÇA.
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.
ILEGALIDADE DA COBRANÇA. 1º APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA DE BASE. 2º APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
16/10/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 11:15
Conhecido o recurso de GESTOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA CÉLULA DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO (APELADO) e não-provido
-
10/10/2023 11:15
Conhecido o recurso de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0004-19 (APELANTE) e provido
-
19/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/09/2023 14:47
Juntada de parecer do ministério público
-
28/08/2023 11:16
Juntada de petição
-
28/08/2023 07:09
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 07:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
25/08/2023 11:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/08/2023 11:59
Juntada de petição
-
30/06/2023 19:51
Juntada de petição
-
15/05/2023 13:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/05/2023 13:09
Juntada de parecer do ministério público
-
04/05/2023 17:26
Juntada de petição
-
04/05/2023 00:04
Decorrido prazo de GESTOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA CÉLULA DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:11
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:11
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:11
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:11
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:11
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:11
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:06
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:56
Juntada de petição
-
13/04/2023 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2023 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2023 00:53
Publicado Decisão (expediente) em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803959-21.2022.8.10.0001 1ª APELANTE : WEBFONES COMÉRCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S/A ADVOGADO : DANIEL MORETI (OAB/SP 233288) 2º APELANTE : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : LUCAS ALVES DE MORAIS FERREIRA 1ºAPELADO : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : LUCAS ALVES DE MORAIS FERREIRA ADVOGADA : TATIANA DINIZ (OAB/MA 8170) 2ª APELADA : WEBFONES COMÉRCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S/A ADVOGADO : DANIEL MORETI (OAB/SP 233288) RELATORA : DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.
DECISÃO Defiro a petição (id 23765423) considerando a gravidade da situação e do risco iminente de dano.
Encaminho os autos à PGJ (Dra.
Sandra Elouf) para emissão de parecer ministerial.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
31/03/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 13:50
Outras Decisões
-
20/03/2023 17:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/03/2023 16:19
Juntada de parecer do ministério público
-
08/03/2023 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/02/2023 15:26
Juntada de petição
-
31/01/2023 04:33
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:33
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:33
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:33
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:33
Decorrido prazo de GESTOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA CÉLULA DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:33
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 08:14
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 08:14
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 08:02
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 08:02
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2023 05:32
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
-
24/01/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/01/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:12
Juntada de contrarrazões
-
10/01/2023 17:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/01/2023 17:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 0803959-21.2022.8.10.0001 APELANTE: WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S.A ADVOGADO: DANIEL CLAYTON MORETI - OAB SP 233288 APELADO: ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DESPACHO Redistribua-se à Desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa, no âmbito da 2a Câmara Cível, em decorrência do instituto da prevenção, tendo como referência o Agravo de Instrumento n° 0809332-36.2022.8.10.0000.
Na expressão do art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator ORA ET LABORA -
19/12/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 10:29
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/12/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 14:41
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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