TJMA - 0848128-93.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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21/01/2023 04:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:03
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:03
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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05/12/2022 03:48
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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25/11/2022 16:04
Juntada de petição
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25/11/2022 09:13
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
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25/11/2022 09:13
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/11/2022 23:59.
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14/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848128-93.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 156187-A REU: GUILHERME SOUZA FILHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, BANCO VOLKSVAGEM S/A para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 13,77 (treze reais e setenta e sete centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 79973290.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
12/11/2022 04:02
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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11/11/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 09:30
Juntada de Certidão
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09/11/2022 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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09/11/2022 10:48
Realizado cálculo de custas
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04/11/2022 16:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/11/2022 16:32
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2022 11:34
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848128-93.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 192649-A, JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS OAB/SP 156187-A RÉU: GUILHERME SOUZA FILHO SENTENÇA BANCO VOLKSWAGEN S.A., qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de liminar, em face de GUILHERME SOUZA FILHO, e manifesta a desistência, com pedido de homologação (ID 77056199).
A parte Requerida não foi citada e nem expedidos mandados.
DECIDO.
Lícito ao Requerente desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta dos requeridos, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Se houver custas remanescentes, deverão ser pagas pela parte Autora, nos termos do art. 90, caput, do CPC.
Deixo de impor os honorários de sucumbência, pois o feito não superou a fase de citação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível. -
26/10/2022 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 11:40
Extinto o processo por desistência
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27/09/2022 10:49
Juntada de petição
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24/08/2022 17:00
Conclusos para decisão
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24/08/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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